O telemarketing abusivo está cada vez mais restrito. A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, determinou para as prestadoras novas medidas que impeçam chamadas curtas, com menos de três segundos. Pacote de regras visa diminuir a perturbação para com o consumidor.
A agência reguladora pretende combater o excesso de ligações que importunam a população e que vão de encontro com a Lei Geral de Telecomunicações.
Nessa ação pelo não incômodo de pessoas, a Anatel vai publicar novo Despacho Decisório, que terá efeito até 30 de abril de 2023. Esse documento está feito em três pilares base de atuação, segundo a agência reguladora:
“Preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras.”
A Anatel está combatendo o telemarketing abusivo
A nova regra mantém o entendimento anterior de que ligações em grande volume feitas por robôs, não completadas ou com menos de três segundos configura o uso indevido dos serviços de comunicação.
As 26 prestadoras abrangidas, desde de 3 de novembro de 2022 devem identificar e proceder com o bloqueio, em até 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal das pessoas jurídicas que:
I – gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou
II – gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.
Para entender melhor a medida acesse o portal da Anatel e conheça o projeto Não Me Perturbe, também da Agência, que tem como foco fiscalizar os incômodos aos consumidor, por meio de ligações abusivas.