A Algar Telecom e a Associação Neo entraram com recursos contra a exclusividade da oferta de referência de produto de atacado – ORPA – de roaming, que foi feita pela Vivo quando comprou parte da Oi Móvel. Porém a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, rejeitou o pedido.
Essa decisão de rejeição foi tomada pelo presidente da agência, Carlos Baigorri. E ela foi emitida em despacho assinado no último domingo, 23.
Para Carlos Baigorri, a tomada de decisão original do Despacho Decisório nº 32/2022/PR segue o Regimento Interno da Agência, o RIA. O presidente da Anatel também pontuou outro detalhe: que a decisão sobre o pedido com efeito suspensivo não faz sentido dentro da esfera administrativa. Isso de acordo com o artigo 122 do RIA.
Durante setembro, em despacho emitido pelo próprio presidente da agência, o pedido de efeito suspensivo da Claro e Vivo foi acolhido. Na época ocorreu um acolhimento parcial por parte Baigorri e o pedido era contra a decisão da Anatel que havia homologado as ofertas de referência de produto de atacado para roaming. Dessa forma, estava permitido o direito à exclusividade com o argumento de que não seria razoável às operadoras terem, na mesma região, acordos de roaming em várias redes.
Os pedidos da Algar e da Neo alegavam que a decisão dava exclusividade de oferta de referência de produto de atacado de roaming a Vivo ia de encontro com os interesses das operadoras de pequeno porte. Por isso ambas pediram a revogação.
Para Algar, ela é dependente dos insumos de roaming para oferecer o serviço móvel a usuários quando eles estão fora de área. Já a Neo disse que o efeito suspensivo constitui um risco de atraso no mercado. Pois assim as operadoras menores vão deixar de contratar mais de uma prestadora de serviço em uma mesma região.