02/11/2024

Cliente da Claro será indenizada após receber ligações de telemarketing não solicitadas

Segundo a autora da ação, sem sua autorização, a operadora realizava entre cinco a onze ligações por dia oferecendo serviços e produtos.

As ligações de telemarketing para oferecimento de serviços é um dos maiores incômodos que os consumidores passam com as empresas, em especial as provenientes das operadoras de telefonia móvel. Só que dessa vez, uma cliente não deixou barato e foi atrás dos seus direitos e entrou na justiça contra a prática realizada pela Claro.

Acontece que a operadora foi condenada pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, a indenizar uma mulher em R$ 4 mil, a título de danos morais, devido a ligações diárias não autorizadas de telemarketing.

Segundo a decisão, a Claro teve desprezo para com o bem-estar consumidoras, que é cliente a mais de dois anos da operadora, e relatou que nos últimos meses passou a receber de cinco a onze ligações por dia com ofertas de produtos e serviços indesejados.

A consumidora entrou com ação enquanto estava de licença maternidade e ainda tem um filho de 4 anos, portador de transtorno do espectro autista. Ela explica que as excessivas ligações atrapalhavam não somente a sua rotina com o sono do bebê, mas também geraram grande incômodo ao menino, que tem sensibilidade a sons.

“A ré não negou empreender de cinco a 11 chamadas telefônicas diárias à cliente. E independentemente de ter esta inscrito seu nome junto ao serviço ‘não perturbe’, ou não, é certo que pediu expressamente, a prepostos da ré, que não mais a incomodassem, do que fez prova mediante a juntada de gravações de conversas”, disse a relatora do processo, desembargadora Angela Lopes.

De acordo com a magistrada, a operadora ignora absolutamente os pedidos da cliente para que parassem as ligações e revela a “relevante menoscabo da empresa para com o bem-estar da consumidora“. Ela explica que essa situação, além de causar irritação e angústia exacerbadas, traz um sentimento de impotência e insignificância para a consumidora, o que não pode ser ignorado pelo Judiciário.

“Exsurge dos autos a particular situação da demandante, mãe de duas crianças: uma delas com apenas meses de idade e outra portadora de transtorno do espectro autista. Mais não é necessário dizer a respeito da especial relevância de momentos de paz, silêncio e saudável tranquilidade para a família da autora, o que acentua a gravidade da conduta da demandada, disruptiva não apenas do cotidiano da mãe, mas de todos os integrantes do núcleo familiar”, concluiu.

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