A partir de agora, desde o último dia 06, as empresas de telecomunicações devem informar o preço de cada serviço ao venderem pacotes. A regra é válida no estado do Rio de Janeiro e serve tanto para os pacotes promocionais ou não. Dessa forma os consumidores poderão se desviar de falsos combos que ofertam grandes descontos.
Essas informações de preços por serviço devem estar explícitas em todos os canais de comunicação da empresa que sirvam para negociação com o consumidor. Ou seja, até em ligações as operadoras devem especificar o valor de cada serviço.
Do projeto de lei a aprovação sobre descrição de preços por cada serviço em pacotes de telecomunicação
Essa medida foi proposta na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, e tornou-se lei depois da sanção do governador do estado, Cláudio Castro. As empresas têm até 30 dias para se adequarem à essa novidade.
A nova regra é válida para todas as empresas que prestam serviços de comunicação. Ou seja, operadoras de telefonia fixa e/ou móvel, internet, televisão por assinatura ou a cabo e todas companhias que prestam esses serviços ou outros similares dentro desse segmento.
O que se espera com essa lei
A proposta dessa lei é proteger o consumidor de falsas ofertas que podem vir com combos promocionais que prometem grandes descontos.
A fiscalização da lei será feita pelo próprio consumidor. Portanto, os clientes devem denunciar qualquer descumprimento para o Disque Procon-RJ. Além do Procon.
Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar por qualquer outra instituição ou entidade que fiscalize ou regule os serviços e produtos de telecomunicações. Um dos grandes exemplos de quem procurar quando se sentir lesado sobre má conduta de operadoras é a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
O não cumprimento da nova regra deve gerar multa para a empresa em questão, mas não foram divulgados valores.