02/11/2024

STJ nega pedido e TIM, Claro e Vivo terão que pagar valor retido à Oi

Operadoras que compraram a Oi Móvel entraram com recurso de suspensão da liminar, mas foi rejeitado e terá que depositar valor.

Na tentativa de não pagar o valor de R$ 1,527 bilhão do valor restante da compra da Oi Móvel, a TIM, Vivo e Claro entrarão com recurso no Supremo Tribunal de Justiça para suspender a liminar da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determina que as três operadoras devem realizar o depósito do valor na conta da Oi.

Ministra presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura

Entretanto, nesta quinta-feira (20), a ministra presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido das compradoras e manteve o depósito, em juízo, dos R$ 1,527 bilhão retidos. A decisão foi assinada na segunda-feira (17), mas foi publicada hoje.

Segundo a argumentação das operadoras, a liminar deveria ser suspensa, pois era do interesse público, já que o pagamento da quantia traria riscos à prestação dos serviços.

“Coloca-se em risco o mercado de telecomunicações; coloca-se em risco o mercado consumidor; coloca-se em risco um serviço de interesse público essencial; e ainda se coloca em risco a credibilidade e viabilidade de outras recuperações judiciais no país. Todas essas razões apontam para a existência de lesão ao interesse coletivo, provocada pela decisão que determina às Requerentes o depósito, em poucos dias, de R$ 1.527.801.711,76, a justificar o pedido para que se suspendam seus efeitos”, argumentaram as operadoras.

No entanto, para a ministra, se trata de suposições e que não tem nada que comprove o dano ao consumidor. Maria Thereza diz que “somente existem suposições e assertivas de que uma (possível) descapitalização poderia trazer consequências danosas ao serviço prestado. Nada, porém, se tem de concreto”.

Ela explica que mesmo o valor do depósito sendo elevado, em comparação ao montante do lucro e dividendo no ano em curso, “não representa risco às atividades”. Além de que o montante representa cerca de 10% do contrato “não sendo desarrozado pensar que essa quantia já estava provisionada nos respectivos balanços e, por isso, não afetará seus compromissos e negócios, afinal não se trata de (possível) despesa inesperada ou imprevista, pelo contrário“.

Ao rejeitar o pedido das compradoras, a ministra também refutou a tese de que o valor seria desproporcional.

“Ademais, no que diz respeito aos valores exigidos para depósito – montante que supera a casa de R$1,5 bilhões – cumpre observar que, muito embora elevados, se comparados com o montante já despendido pelas requerentes a título de distribuição de lucros e dividendos no ano em curso, é lícito concluir que não representam, em linha de princípio, maiores riscos às suas atividades. Na verdade, representam em torno de 10% (dez por cento) do contrato, não sendo desarrazoado pensar que essa quantia já estava provisionada nos respectivos balanços e, por isso, não afetará seus compromissos e negócios, afinal não se trata de (possível) despesa inesperada ou imprevista, pelo contrário”, consta no despacho.

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