21/11/2024

TIM é condenada a pagar multa de R$ 308 mil por cobrança indevida

Operadora recorreu à Justiça da sanção aplicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, mas a multa foi mantida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa aplicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos à TIM por cobrança indevida. De acordo com o TJ, quatro clientes fizeram reclamação no Procon da cidade sobre a cobrança de serviços que não foram contratados.

Devido a falta de resposta para resolver o problema, mesmo após inúmeras tentativas dos consumidores, a operadora acabou sendo multada em 308 mil reais.

A multa foi aplicada pelo Procon de São José dos Campos, sendo que a TIM entrou na Justiça para tentar anular o processo administrativo aberto e se isentar da multa, mas o Tribunal de Justiça, em decisão unânime, decidiu manter a cobrança da multa.

De acordo com Souza Meirelles, a TIM violou o código de defesa do consumidor e não conseguiu juntar provas que questionassem as denúncias sobre a cobrança indevida mencionada pelos consumidores.

“A conduta do recorrente violou frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. Não há de se falar em cerceamento de defesa, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, afirmou o desembargador.

Em outro trecho da decisão, o relator afirmou que a operadora deveria ser punida e que as denúncias eram fundamentadas. “O que se tem, portanto, é a verificação, em processo administrativo, de conduta perfeitamente punível, culminando em decisão bem fundamentada, razoável e de acordo com o conjunto probatório produzido, não havendo, de fato, qualquer vício a comprometer a validade da conclusão administrativa ou mesmo do próprio procedimento”, explicou.

Além disso, o magistrado também mencionou que a decisão do juízo de 1º grau foi correta, no sentido de que, muitos consumidores ficaram expostos a prática abusiva e ilegal, considerando o número de cliente da operadora. Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora.

ViaG1

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