A Vivo pode explorar o espectro 850 MHz, em doze estados, até novembro de 2028, sempre de acordo com a data do vencimento original. A notícia saiu após publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11.
O ato segue a definição feita pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, durante julho de 2021. Nesse momento a prorrogação de exploração do espectro havia sido aprovada, incluindo o caso da Vivo no Distrito Federal, já que estava perto de acabar. No novo lote de estados, a primeira faixa com vencimento original foi a do Rio Grande do Sul, em 17 de dezembro de 2022, confira ao final da matéria a lista completa.
O TCU, Tribunal de Contas da União, questionou a situação por serem licenças anteriores à lei que instituiu a renovação sucessiva de espectro. No mês de setembro foi permitida a renovação até 2028 como exceção.
A área técnica da Anatel está esperando por um retorno da Procuradoria Federal Especializada junto à agência para confirmar se deve dar instruções e providências complementares sobre a decisão no corte das contas, no caso da Vivo.
Para concluir a prorrogação do uso do espectro, a Vivo tem que aceitar os prazos entregues pela Anatel, pensados pela própria agência. Uma delas é a cobrança que deve ser feita com base nos parâmetros do Valor Presente Líquido, de forma que o montante esteja de acordo com o valor da faixa de radiofrequência.
Lista de estados junto com as datas de prazos originais sobre exploração do espectro pela Vivo, sabendo que há exceções do PGO – Plano Geral de Outorgas
Área de prestação | Vencimento original |
Rio Grande do Sul, exceto Setor 30 do PGO | 17/12/2022 |
Minas Gerais, exceto Setor 3 do PGO | 29/4/2023 |
Bahia | 29/6/2023 |
São Paulo, exceto Setores 32 e 33 do PGO | 5/8/2023 |
São Paulo (Setor 32 do PGO) | 20/1/2024 |
Goiás e Tocantins, exceto Setor 25 do PGO | 29/10/2023 |
Rondônia | 21/7/2024 |
Acre | 15/7/2024 |
Mato Grosso do Sul, exceto Setor 22 do PGO | 28/9/2024 |
Espírito Santo | 30/11/2023 |
Sergipe | 15/12/2023 |
Mato Grosso | 30/3/2024 |