A Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca criar novas punições relacionadas ao uso de celular em presídios. No entanto, devido às alterações que foram realizadas na Câmara, o texto retornou ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06, do Senado.
Com o novo projeto, a legislação penal será alterada e inclui no Código Penal outros tipos de penas frente a repressão do uso de celular em presídios. No código penal, usar ou manter tais dispositivos de comunicação quando está cumprindo pena em regime fechado, pode fazer com que o sujeito tenha detenção de 2 a 4 anos.
Em relação ao crime de levar celulares para os prisioneiros ou facilitar o acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.
A proposta também altera a regra em casos das autoridades que atuam dentro do presídio. Isto é, atualiza a tipificação do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou de favorecimento por parte do diretor do presídio ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nesses casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passa para 2 a 4 anos.
Sobre as operadoras de telefonia celular
Além de novas punições para o uso do celular dentro do presídio, o texto também altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para obrigar as operadoras desse serviço a liberar o acesso irrestrito às informações a tecnologias que estão sob seu controle pela autoridade gestora do sistema prisional.
Ou seja, permitir que essa autoridade possa a radiocomunicação em um determinado estabelecimento penitenciário. Entretanto, esse acesso será na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).