A regulação de plataformas digitais é a proposta de lei 2.768/2022, feita pelo deputado João Maia, do PL – Rio Grande do Norte. O projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 10.
Nesta proposta sobre regulação das plataformas digitais que atuam no Brasil, o destaque está para Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que deve ser a responsável pela fiscalização.
Conheça as ideias do projeto de lei sobre regulação das plataformas digitais no Brasil
Segundo João Maria, a Anatel tem de disciplinar e aplicar sanções over-the-top (acima do topo em tradução literal), deixando-as como Serviço de Valor Adicionado (SVA).
Com isso, a agência deve atuar nos SVAs de intermediação, ferramentas de pesquisas, redes sociais, plataformas que compartilham vídeos, serviços de mensagem e de publicidade online e mais.
Nas atribuições atuais da Anatel, pela Lei Geral de Telecomunicações, há limitações para a agência. Ela é apenas reguladora do setor de telecomunicações, com responsabilidades relacionadas às prestações de serviços.
Sobre as atribuições da Anatel
O projeto de lei argumenta que a regulação das plataformas digitais visa o desenvolvimento econômico, para garantir concorrência justa entre os operadores e agentes econômicos. A proposta é que Anatel tenha as seguintes atribuições:
- Advertência com prazo para correções;
- Multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil sobre o último exercício, retirando tributos, levando em consideração a condição econômica do infrator;
- Obrigação sobre o que pode ou não ser feito;
- Suspensão temporária de atividades;
- Proibição de atividades.
Além dessa ideia sobre regulação de plataformas digitais e ampliação das atividades da Anatel, o deputado também sugeriu a criação de um Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais. Esse fundo financeiro deve funcionar da seguinte maneira: Poder Executivo destinará recursos para desenvolvimento de produtos digitais que sejam inovadores para todo o país.