03/12/2024

Consumidores podem ter nova plataforma para bloquear ligações de telemarketing

Em breve, os consumidores poderão ter mais uma maneira de inibir a prática de telemarketing abusivo pelas empresas do setor. Foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados uma proposta que assegura aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de não receber tais ligações e mensagens.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 8195/17, de autoria do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO). Segundo a proposta, o usuário deverá se inscrever em um cadastro nacional telefônico de proibição de oferta.

No texto original seria criado o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de Mensagens Instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. No entanto, foi modificado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a responsabilidade pela gestão do sistema.

Entretanto, de acordo com a análise de Luis Miranda, essa alteração cria um encargo desproporcional ao setor de telecom. “Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se cadastrar em uma plataforma centralizada”, defendeu.

Atualmente, existe o portal “Não Me Perturbe” criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas é restrito para os serviços de telecomunicações, como telefonia móvel e fixo, TV por assinatura e internet e para as instituições financeiras que oferecem empréstimo e cartão de crédito consignado. Já o novo texto, terá um alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.

Conforme consta na proposta, a empresa que oferece o produto não poderá contatar o consumidor que estiver com o número inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por terceiros. As inscrições no cadastro tem validade de um ano e poderá ser renovada quantas vezes o consumidor quiser.

Ainda de acordo com o relator, a proposta inclui regras que precisam ser cumpridas por empresas de telemarketing para que seu serviço não seja classificado como abusivo, entre elas:

Limitações do serviço por horário:

  • entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • entre 10h e 16h, aos sábados.

    Vedações ao anunciante:
    • realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato;
    • reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado;
  • utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda.

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