A novela entre a Apple e a Justiça Brasileira continua. A Juíza Federal Liviane Kelly Soares, da 20ª Vara da Seção Judiciário do Distrito Federal, cassou um mandado de segurança da empresa de tecnologia contra a suspensão de venda de iPhones. Portanto, está proibido comercializar celulares dessa marca, a contar pelo modelo 12.
Toda situação foi apurada e noticiada pelo jornal O Globo, na coluna de Lauro Jardim. O caso é desdobramento do conflito dos carregadores nos celulares: a Apple diz que assumiu nova política para isso e a justiça entende como venda casada.
Esse processo começou em setembro, quando a Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, que tem vínculo com o Ministério da Justiça, deu a notícia de que os celulares da Apple sem carregador não seriam vendidos no Brasil.
Até então, ficou determinado que a empresa deveria pagar multa de R$ 12,2 milhões, e que a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, deveria cassar o registro dos iPhones sem carregador: iPhones 12, os iPhones 13, os iPhones 14 e iPhones SE 2.
Porém, o Senacon argumentou que a cassação é uma demanda exclusiva da agência reguladora. Assim, a juíza retirou um mandado de segurança solicitado pela Apple e assim ela se manteve fazendo a venda dos seus aparelhos sem carregador.
A Senacon, por sua vez, disse que a empresa seguia na insistência da venda casada, por isso estava descumprindo a decisão.
A secretaria não consegue compreender as ações da Apple. A empresa diz que retirou os carregadores das caixas dos seus iPhones por uma questão ecológica, para redução de lixo eletrônico. Porém, a Senacon entende que se houvesse esse interesse a Apple faria carregadores iguais aos dos seus concorrentes.
De tal forma, a venda casada é ilegal no Brasil. Ou seja, se o celular depende de um carregador para ser utilizado, ele precisa receber esse item junto da compra. A loja não pode obrigar o cliente a fazer uma nova aquisição, afinal, sem energia no aparelho, não há bom ou nenhum funcionamento.