Embora tenha disponível diversas formas de driblar as chamadas abusivas do telemarketing, algumas operadoras ainda descobrem os recursos que os consumidores costumam recorrer. Descumprir as determinações dessas plataformas pode sair caro. Pelo menos foi o que aconteceu com a Oi ao desrespeitar uma lista antimarketing.
A empresa foi multada pelo Procon de Minas Gerais, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em R$1.77 milhão após ter descumprido o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, que é mantido e gerenciado pelo órgão no estado. A Oi tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.
A multa administrativa foi aplicada após o Procon-MG abrir processo administrativo para apurar os fatos praticados pela empresa. Na decisão, o órgão de defesa do consumidor relata que recebeu várias reclamações da Oi, afirmando que a empresa está realizando marketing direto para consumidores, cujo número telefônicos estavam cadastrados na Lista Antimarketing.
Segundo os relatos, a empresa realizava a prática por meio de ligações de telemarketing ou envio de mensagens curtas de texto SMS. Conforme explica o Procon-MG, foram numerosas a quantidade de queixas, que chegavam de forma constante e sucessiva, demonstrando assim que a Oi estava descumprindo o Sistema de Bloqueio Antimarketing, atingindo assim uma coletividade de consumidores.
Em sua defesa, a Oi afirmou que possui parceiros com acesso a Lista Antimarketing, mas que eles não estão autorizados a fazer o marketing direto ativo. Inclusive, alega que é passível de sanção contratual, caso a regra seja desrespeitada. No entanto, não apresentou provas desses relatos.
Segundo a decisão do Procon-MG, nesse caso, a operadora não pode ser eximida da sua responsabilidade, mesmo que seja uma conduta abusiva praticada por um parceiro que age em seu nome. “A tese da operadora afronta a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços”, explica o órgão pró-consumidor.
Medidas contra telemarketing abusivo
Nacionalmente, há diversas medidas que tentam inibir o telemarketing abusivo, como a plataforma “Não Me Perturbe”. Entretanto, ainda é necessário novas ferramentas para evitar tal prática.
Inclusive, há outras determinações tomadas pela Anatel, como o bloqueio das operadoras para as empresas que realizaram mais de 100 mil ligações feitas por robôs, além do uso do prefixo 0303 para empresas que oferecem serviços de telecomunicações e crédito consignado, assim como o prefixo de 0304 para uso das companhias que realizam cobranças.