21/12/2024

Telegram coopera com a justiça sobre bloqueio de grupos antidemocráticos

Aplicativo não costumava concordar com as ações da justiça, mas volta atrás e agora o Telegram está dando apoio.

OTelegram volta atrás sobre bloqueio de  grupos que apoiam golpe militar no Brasil. Após o fim das Eleições de 2022, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, bloqueou  vários grupos de extrema-direita que defendem intervenção militar e organizava pessoas para se manifestar sobre o assunto. 

Telegram

Entre os grupos banidos estavam os que anunciavam paralisação geral pelo Brasil. Além disso, foi pelo Telegram que os caminhoneiros se organizaram para os protestos contra a eleição de Lula. 

O Telegram não apoiava os bloqueios

O Telegram sempre se apoiou na expressão de liberdade para argumentar contra o bloqueio de grupos, mesmo em casos como os citados acima.Foram pelo menos 27 grupos com 153.273 seguidores no total. Eles tinham títulos como “Paralisação Geral” ou “Intervenção”. 

O STE ordenou bloqueio de plataformas que organizassem ataques ou propagasse ideias que sejam contra a democracia. Principalmente no momento das eleições onde todos os públicos estavam a flor da pele. E mesmo após as eleições o Supremo diz continuar monitorando grupos desse modelo para evitar manifestações contra a liberdade democrática. 

Aplicativo resolve cooperar com a justiça

Embora o Telegram tenha se posicionado contra os bloqueios se apoiando na liberdade de expressão, seu último posicionamento foi se colocando à disposição da justiça, se comprometendo a checar e restringir postagens públicas para usuários que foram banidos por espalhar falsas informações. 

Não há muitos detalhes sobre o processo de bloqueio de grupos do Telegram. O blog Tilt, do Uol, procurou o STF para falar sobre o assunto, mas eles apenas responderam que é uma questão sigilosa. 

Pessoas que publicam e compartilham mensagem antidemocráticas, se provadas as ações, podem responder criminalmente por abolição violenta do Estado democrático de Direito, segundo o artigo 359-L (tentar abolir o Estado Democrático de Direito com violência, impedindo ou restringindo o ir e vir, sob pena de quatro a oito anos, fora a pena da violência). 

Ou por Golpe de Estado, segundo o artigo 359-M (tentar depor o governo legítimo, por meio de violência ou grave ameaça, sob pena de de quatro a doze anos, fora a pena da violência).

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