O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu recurso apresentado pela TIM, Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestruturas de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e o Sindicato das Empresas prestadoras de Serviços de Telemarketing, Teleatendimento e Telesserviços do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) contra a cautelar que bloqueou as chamadas abusivas na atividade de telesserviços.
O pedido foi negado em decisão tomada na quinta-feira (08), onde o relator da matéria, conselheiro Vicente de Aquino rejeitou todos os argumentos apresentados e teve decisão aprovada por unanimidade, inclusive a alegação de que haveria suposto aumento nas demissões por conta da medida.
A Feninfra argumentou que a implementação do prefixo 0303 teria provocado demissões, mas Vicente Aquino afirmou ser impossível associar as duas coisas, considerando ser “leviano” imputar à Anatel a responsabilidade. “As próprias Recorrentes não lograram êxito em comprovar tal correlação, uma vez que os dados apresentados na peça recursal carecem de robustez probatória“, colocou.
Além disso, ainda fez uso de dados do Caged, que apontam que desde dezembro de 2021 tem ocorrido número de demissões, antes mesmo da entrada em vigor da medida, 16 mil desligamentos, do total de 28 mil alegados pela entidade.
No relatório, o conselheiro ressalta também que eventuais aumentos de desemprego no setor não podem ser atrelados às medidas, por causa da falta de comprovação sobre essa situação. Afirma ainda que a cautelar não viola o direito do usuário à não divulgação de seu código de acesso.
O conselheiro manteve os fundamentos que justificaram a cautelar, como o risco de dano grave ou de difícil reparação na medida em que persiste a perturbação aos consumidores e percebe-se a perda da utilidade do serviço de telefonia. Ele também disse que a medida cautelar não inviabiliza a atividade de telesserviços.
Ele também justificou que a área técnica mostrou que a decisão não afeta todas as empresas de telesserviços, mas apenas os maiores grupos, e que seriam necessários apenas “pequenos ajustes para atenderem plenamente ao critério da cautelar”. além de que as ligações curtas, usadas como ‘“prova de vida” ou propensão a atender ligações, são realizadas por softwares discadores e não por trabalhadores.
De acordo com o conselheiro, na primeira vez que uma empresa descumprir o que prevê a cautelar, receberá primeiramente uma notificação, advertindo-a quanto ao descumprimento da medida e à possibilidade de bloqueio.
“A geração de tráfego artificial, assim entendido como a produção massiva de chamadas com finalidade diversa de transmissão de voz e outros sinais, também viola a LGT, assim como possui competência para estabelecer obrigações também aos usuários de telecomunicações, uma vez que, por força da LGT, constitui sua atribuição disciplinar e fiscalizar as redes de telecomunicações”, sustenta.