02/11/2024

CDR defende o fim do bloqueio de internet móvel no pré-pago

Segundo entidades que compõem a Coalizão Direitos na Rede (CDR), a prática de bloqueio do serviço ao fim da franquia no planos é ilegal.

Nesta quarta-feira (04), a Coalizão Direitos na Rede (CDR) protocolou no Ministério da Justiça um pedido para que seja impedido o bloqueio de internet no fim da franquia nos planos pré-pagos. O documento pede que as secretarias de Defesa do Consumidor e de Assuntos Digitais adotem atos político-regulatórios para adequar os planos de acesso à Internet móvel à legislação vigente.

As entidades que compõem o CDR entendem que a prática de bloqueio da internet ao fim da franquia nos planos é ilegal, uma vez que a legislação já considera como um serviço essencial, assim como a água e luz. Com isso, deve ser prestado de forma contínua e garantido pelo Estados a toda a população.

De acordo com Flávia Lefèvre, uma das advogadas que assina o documento enviado ao MJ e conversou com o portal Mobile Time, atualmente, existem dois tipos de internet no país: dos ricos e dos pobres. Enquanto um tem acesso à banda larga fixa, o outro não tem.

“Hoje, no Brasil, existe a Internet dos ricos e a Internet dos pobres. Os ricos têm banda larga fixa e os pobres não têm. A franquia de dados do pré-pago por mês não dá para fazer nada. Não dá para ver um filme, não dá para assistir às aulas online. Nós questionamos esse modelo pré-pago. Se a lei diz que é um serviço essencial para a cidadania, e serviço essencial não pode ser interrompido, como admitir que a cidadania de uma pessoa fique restrita à sua capacidade econômica?”.

Ela também explica que mesmo que a renda média no país seja de R$ 2,5 mil por pessoa, a maior parte da população ainda vive com apenas R$ 450 por mês. Ela ainda fala do acesso dessa população aos auxílios governamentais que para ter acesso é preciso estar conectado.

“[…] Não tem condição de garantir que uma pessoa exerça sua cidadania plenamente se não se garante que ela tenha um acesso digno e sem limites à Internet. Hoje, para fazer inscrição no Fies, para conseguir auxílio emergencial e para acessar mais de 1,5 mil serviços públicos, você precisa estar conectado. Na pandemia isso ficou muito evidente”.

A advogada ainda lembra que um serviço essencial só pode ser interrompido quando não há pagamento da conta pelo consumidor. Cabe ao Estado garantir o acesso universal a serviços essenciais. Isso pode ser viabilizado, por exemplo, através de subsídios para bancar tarifas sociais, como acontece no caso da eletricidade.

No documento enviado ao MJ, as entidades também criticam o zero rating, que é a disponibilidade de serviços, como Facebook e WhatsApp, sem descontar da franquia ou mesmo após o término dos dados. O argumento é que da forma que é oferecida hoje, o zero rating fere a neutralidade de rede estabelecida pelo Marco Civil da Internet.

“Se antes havia dúvida sobre a interpretação do zero rating à luz da neutralidade de rede, hoje o entendimento predominante na Comunidade Europeia é que, sim, ele fere a neutralidade da rede. Houve uma série de decisões recentes nesse sentido. Ou seja, não se trata de nenhuma jabuticaba: estamos seguindo o entendimento da Comunidade Europeia”, diz a advogada.

Além disso, Flávia Lefèvre conta ser a favor da oferta de zero rating para serviços públicos em caso de eventual suspensão do acesso à Internet por falta de pagamento da conta. “Era assim na telefonia fixa. Se você ficasse sem pagar, ainda podia ligar para o 190, por exemplo”, relembra.

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