Em ato publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), que foi assinado pelo superintendente de outorga e recursos à prestação (SOR, Vinicius Caram, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou o uso da faixa de frequência 450 MHz de redes privadas para aeroportos. O ato prevê que a largura de faixa ocupada no bloco seja “a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferência entre canais adjacentes”.
Com isso, a utilização em aeroportos deverá ser feita em blocos de apenas 100 kHz, o que indica uso em aplicações mais simples, como Internet das Coisas (IoT). Ou seja, as faixas são de 451,00625 MHz a 452,00625 MHz e de 461,00625 MHz a 462,00625 MHz.
Embora a faixa usada deva ser a menor possível para não causar interferência em outros canais, os blocos podem ser utilizados de forma agregada, mas para isso precisam respeitar os limites inferior e superior dos blocos de frequências maia baixa e mais alta, respectivamente. Também podem ser utilizados na forma de submúltiplos, com larguras de faixa de 25 kHz, sendo que a autorização de submúltiplos de canalização deve ocorrer preferencialmente de forma adjacente aos canais já autorizados na mesma área.
Para o uso em serviço limitado privado (SLP), as condições técnicas e operacionais são as dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, “exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivo, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços respectivos“.
Sobre o 5G nos aeroportos
Em junho de 2022, a Anatel publicou portaria estabelecendo um limite menor de potência das antenas 5G que ficarão ao redor dos aeroportos. A redução das potências será estabelecida pela agência para evitar qualquer tipo de interferência nos equipamentos de bordo dos aviões e a potência das antenas deverá cair dos atuais 75 dBm para 69 dBm.