Nesta segunda-feira (23), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências do Brasil (PDFF) e em linha com a Tabela Internacional de Frequências contida no Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e de tratados internacionais, inclusive do Mercosul. As regras entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro.
De acordo com o documento, a Anatel aponta como se dará o futuro uso das faixas de radiofrequências, o que proporciona o emprego racional, econômico e eficiente das radiofrequências. A norma substitui 36 regras e revoga outras 40, já que inclui diretamente no plano as alterações de destinações das faixas. Além disso, ainda estabelece que as estações podem ficar em operação até o prazo remanescente da autorização de uso de radiofrequências.
A tabela do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências do Brasil conta com 4 mil linhas e é dividida em quatro colunas. Na primeira está a atribuição das faixas de frequência que são definidas pela UIT para os países compreendidos na Região 2 (Américas), enquanto que na segunda está a atribuição de faixas que estão em vigor no território nacional, definidas pela Anatel.
Já na terceira coluna está a destinação das faixas de frequência aos serviços de telecomunicações e na quarta coluna, os instrumentos aplicáveis para o uso das faixas relacionadas, sendo esta última sem forma normativa, conforme consta na norma, pois se trata de um conteúdo informativo e é atualizado a medida que nova disposições são estabelecidas, incluindo aquelas publicadas por meio de instrumentos hierarquicamente inferiores ao que aprova o plano.
“A atualização do conteúdo da coluna, acrescentando ou retirando instrumentos, não representa uma modificação do PDFF e é feita neste Plano até que seja aprovado um novo PDFF”, diz a resolução. O documento está disponível para que qualquer pessoa possa conferir.