Nos últimos tempos, está havendo uma discussão em relação à regulação das plataformas digitais no Brasil. O Projeto de Lei 2768/22 do deputado João Mara (PL-RN) atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de regular o funcionamento e operação dessas plataformas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“Em lugar de criar um novo regulador, entendemos que a Anatel já possui expertise muito próxima daquela requerida para a missão de regular plataformas digitais”, disse João Maia.
O texto defende a criação de uma taxa que deverá ser paga pelas grandes empresas donas dessa plataforma, que compreende ferramentas de buscas redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras. Todas elas passam a ser consideradas Serviço de Valor Adicionado (SVA), sob regulamentação, fiscalização e sanção pela Anatel.
Conforme a proposta do projeto de lei, a Anatel poderá
- Expedir normas quanto à operação das plataformas digitais; deliberar administrativamente quanto à interpretação da legislação, incluindo os casos omissos;
- Arbitrar conflitos de interesse envolvendo as plataformas ou usuários profissionais (usam as redes para fornecimento de bens ou serviços a usuários finais);
- Reprimir infrações dos direitos dos usuários.
Além disso, poderá ainda exercer o controle, a prevenção e a repressão das infrações da ordem econômica cometidas por plataformas digitais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As novas regras são inseridas na Lei Geral de Telecomunicações.
Com isso, a Anatel poderá aplicar sanções, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil; suspensão temporária ou proibição das atividades.
Segundo o deputado João Maria, a proposta do texto é mitigar o poder de mercado das grandes plataformas digitais, mas aqueles que tenham uma receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões, chamadas no projeto de “detentores de poder de controle de acesso essencial”.
Com a regulação, essas plataformas teriam algumas obrigações, como transparência e fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços; tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços aos usuários e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.