Foi aprovado nesta quinta-feira (02) pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por unanimidade, um novo Regulamento sobre Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR), que substitui a atual regulamentação aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002.
Usar descontroladamente o BSR, um equipamento que restringe o emprego de radiofrequências, pode gerar graves prejuízos aos usuários de serviços de radiocomunicações. Dessa forma, seu uso é vedado, salvo em casos excepcionais, bem limitados. Assim, a regulamentação estabelece critérios e procedimentos, com objetivo restringir ao máximo o emprego de BSR, buscando evitar interferências indesejadas.
Com a nova regulamentação, o uso de Bloqueadores de Sinais continua sendo restrito a estabelecimentos penitenciários, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Tal restrição tem sido considerada excessiva, em razão da evolução tecnológica e da atual diversidade dos sistemas de radiocomunicações.
De acordo com a Anatel, o uso do equipamento pode ser indispensável na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).
Com o novo Regulamento, o BSR passa ser permitido por parte de um número limitado de órgãos e entidades:
- Presidência da República
- Gabinete de Segurança Institucional
- Ministério da Defesa
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério das Relações Exteriores
- Forças Armadas
- Agência Brasileira de Inteligência
- órgãos de segurança pública e órgãos da administração penitenciária
No entanto, para usarem os equipamentos, todos deverão especificar as regiões geográficas.
Os bloqueadores de sinais de celular também podem agora ser usados, além de estabelecimentos penitenciários, em portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
O assunto contou com uma Consulta Pública nº60, em 2021, e segundo a Anatel, todas as 95 contribuições recebidas foram devidamente apreciadas. Explica também que foram levadas em considerações os paradigmas de outros países, não apenas quanto ao uso de BSR, mas também com relação a aspectos de fabricação, venda, exportação, compra e posse. O novo regulamento estará disponível na página do órgão.