O novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) está em vigor desde a quarta-feira, 01, e foi divulgado pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, nesta semana.
Segundo o site da própria agência, onde foi divulgado o assunto, esse plano estabelece quais frequências são atribuídas e destinadas aos serviços de radiocomunicações e de telecomunicações no território nacional.
Ou seja, é uma das normas necessárias para organização do espectro no Brasil é uma importante ferramenta para o setor das telecomunicações.
Como é apresentado o PDFF
O PDFF é apresentado com colunas de atribuição lado a lado para facilitar a comparação,do Brasil e da Região 2 (divisão estabelecida pela União Internacional de Telecomunicações que abrange as Américas Central, do Norte e do Sul, e algumas ilhas no Atlântico e no Pacífico).
Nelas constam os serviços de radiocomunicação que foram definidos pela UIT. Na coluna de destinação estão os serviços de telecomunicações definidos pelo Brasil. E sem seção definida, esta distribuição de canais conforme os Planos Básicos de Radiodifusão.
A Anatel destaca que o novo documento está mais atento às atribuições relacionadas aos resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicação de 2019.
“O novo PDFF buscou estar mais aderente às atribuições existentes na Região, em especial quanto aos resultados advindos da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019. É destacada, no item 3 do Plano, a distribuição de radiofrequências a fim de tratar todas as faixas de radiodifusão numa única sessão, no lugar de estar espalhada nas várias subfaixas do espectro radioelétrico. O PDFF também apresenta seção com informações sobre condições de uso (item 4), como as disposições sobre alterações do direito à proteção dos serviços no curso do tempo, as restrições à área de prestação ou à autorização do uso de radiofrequências e ao licenciamento de estações em determinadas faixas de frequências”.
Além disso, a agência também explicou que foi feito um esforço para que houve uma simplificação regulatória nessa atualização:
“Como resultado, todas as normas que dispunham sobre condições de uso de radiofrequências para serviços de telecomunicações, editadas antes da criação da Anatel, foram substituídas, e outras 37 resoluções da Agência, revogadas. Destaque-se que, se somadas às 14 resoluções atingidas pelo Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, a Anatel substituiu ou revogou um total de 87 instrumentos que dispunham sobre o espectro radioelétrico no Brasil”.
Para mais detalhes sobre o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF), confira no site da Anatel.