No mercado brasileiro vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferecer um serviço ao qual uma empresa não tem a capacidade de ofertar para os consumidores, o que pode ser caracterizado com propaganda enganosa. Foi o que aconteceu com a Claro, empresa de telefonia móvel, TV por assinatura e internet, que foi multada pelo Procon de Minas Gerais.
A operadora foi multada pelo órgão em R$ 3,8 milhões por oferecer serviços de internet via fibra óptica em determinadas localidades em que tem a tecnologia à disposição, o que é considerado publicidade enganosa, de acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte ao proferir a decisão.
Em decisão divulgada na última sexta-feira (10) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Procon afirmou que as irregularidades na oferta dos serviços foram identificadas através de denúncias feitas por consumidores. Segundo o órgão pró-consumidor, “ao omitir que a tecnologia é oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro”.
“A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará”, completa o órgão de defesa do consumidor.
Na fase de investigação preliminar, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, foi oferecido para a Claro um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assim como uma oferta de uma “transação administrativa”, mas as propostas não foram aceitas pela operadora.
A sanção contra a operadora ainda cabe recurso, sendo que a Claro tem o prazo de até 10 dias úteis para recorrer, ou acatar a decisão e realizar o pagamento da multa que irá para a conta do Fundo Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor. A empresa foi procurada pelo Estado de Minas, mas ainda não obteve resposta.