A Oi recebeu nesta quinta-feira (10) permissão para participar de seis processos licitatórios sem precisar preencher requisitos de econômico-financeiros de viabilidade previstos nas cláusulas dos editais, embora possa entrar em recuperação judicial (RJ) pela segunda vez. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e pode ser estendida para outras licitações.
Em sua decisão, Fernando Viana diz que “Indefiro a extensão da medida ora concedida, a possíveis outros pleitos em que as requerentes tenham interesse em participar, diante da necessária análise dos critérios formais de cada pedido”.
A lista de licitações abrange procedimentos para contratação de serviços por Petrobras, Saeb, Banco do Brasil, Agência Goiana de Habitação, Defensoria Pública do Estado do Acre e Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG).
No pedido, a Oi argumenta que a exigência de comprovação de boa saúde financeira das empresas participantes nestes editais é “praticamente impossível de ser atingido por sociedades empresárias em recuperação judicial”.
“Em razão da existência de critérios de comprovação da viabilidade econômico-financeira que não podem ser cumpridos pelo Grupo OI, nos editais dos referidos certames, mas que, porém, não refletem a capacidade das empresas de cumprimento das obrigações objeto dos contratos”, afirma a Oi.
Ao solicitar para participar dos processos de licitação, a operadora afirmou que a exclusão da empresa poderia retirar a chance de captar recursos para que tenha condições de sobreviver.
A Oi estava na iminência de ser excluída de participar em ao menos seis licitações que estão em curso, cujo valor dos contratos é estimado em R$ 150 milhões. A Oi estaria fora das licitações “em razão da existência de critérios de comprovação da viabilidade econômico-financeira que não podem ser cumpridos pelo Grupo Oi, nos editais dos referidos certames, mas que, porém, não refletem a capacidade das empresas de cumprimento das obrigações objeto dos contratos”.
Em sua decisão, o juiz ressalta que, devido ao foco na prestação de serviços de banda larga e fibra óptica, não deixa dúvidas de que a contratação com o poder público e privado é um dos mais importantes aportes de ativos para a empresa “o que torna a inviabilidade da obtenção de novos contratos em razão de critério inatingível estipulado em procedimentos de licitação, um risco iminente, pois certamente lhe trará enormes prejuízos e afetará a continuidade de suas atividades empresariais“.