Nesta quarta-feira (22), por meio de despacho do superintendente de Controle de Obrigações, Gustavo Borges, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência prévia para que a Highline compre as torres de operação fixa da Oi. No entanto, a autorização vem acompanhada de condicionantes por se tratar de bem reversível. A operação já tem a aprovação do Cade.
Além disso, consta com cláusulas obrigatórias, conta bancária específica para receber os valores com monitoramento da agência e uma demanda de novas solicitações para especificar sites conforme necessidade. Com isso, a anuência prévia foi concedida à “substituição de bens reversíveis”, ou seja, 7.058 itens de infraestrutura relacionados a torres reversíveis.
Para que a operação seja liberada pelo órgão será necessário que sejam incluídas cláusulas obrigatórias para trata da comunicação de quaisquer anormalidades relevantes como acidentes, furtos, vandalismos, avarias, na infraestrutura ou nos equipamentos; da manutenção da infraestrutura em condições adequadas de uso; da comunicação prévia de possibilidades de rescisão contratual entre as partes; e da comunicação sobre processos judiciais que tenham por objeto tais infraestruturas ou tratem de inserir tais ativos em onerações ou garantias.
As outras cláusulas que devem incluídos são:
- atendimento a eventuais fiscalizações regulatórias demandadas à Oi pela Anatel relacionadas aos bens reversíveis objeto do presente contrato;
- acesso livre e incondicional da Anatel à infraestrutura e aos equipamentos;
- no caso de possíveis aditamentos ou alterações contratuais, submeter a esta Agência, obrigatoriamente, para anuência prévia; e
- no caso de alienação ou substituição dos bens, a submissão obrigatória de anuência prévia da Anatel.
Em relação a conta bancária específica, ela precisa ser criada para receber o pagamento da Highline, cuja operação é avaliada em R$ 1,697 bilhão, além de comunicar à Anatel cada passo. Inclusive, mesmo após o pagamento, a Oi não poderá movimentar o dinheiro sem a autorização da agência.
Essa última regra não se aplica em relação “aos valores relativos aos aluguéis mensais pela utilização dos respectivos ativos, e à sua aplicação em título público do Tesouro Direto de curta liquidação, sem marcação à mercado, para atualização monetária”. Mas, a empresa deve encaminhar todo mês, os comprovantes de pagamentos dos aluguéis e extrato da conta bancária para a Anatel.