A Starlink, empresa de internet via satélite do bilionário Elon Musk foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, para ser incluída na faixa de frequências de 28,6-29,1 GHz (enlace de subida) e 18,8-19,3 GHz (enlace de descida) ao direito de exploração no Brasil.
O requerimento para a liberação está conforme o Regulamento Geral de Exploração de Satélites, o RGSat, porém ainda tem algumas pendências em relação à coordenação.
De tal forma, as novas frequências podem ser utilizadas, mas ainda não tem direito à proteção sem levar a interferências que possam prejudicar a outros satélites como: Al Yah 3, Eutelsat 3B, Eutelsat 65WA, Jupiter 3, SES-14, SES-17, Telstar 19V, Viasat-3 (79°O) e Viasat -3 (89°O) e na constelação O3B.
Até o momento a Starlink só conseguiu o acordo de coordenação com as seguintes empresas: Hispamar (satélites AMAZONAS 3 e AMAZONAS 5); Telebras (satélite SGDC) e Embratel (satélites STAR ONE D1 e STAR ONE D2).
Vale ressaltar também que a inclusão de novas frequências depende do pagamento do preço público no valor de R$ 102,6 mil pela constelação completa de satélites. Além disso, a alteração das frequências não mudou o prazo de direito de exploração que é válido até 28 de março de 2027, que havia sido firmado anteriormente.
O conselheiro Vicente Aquino, que esteve a par de todo esse processo relacionado com as novas liberações para a Starlink, destacou a importância de constar nas documentações recentes que conferirá o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro para que as estações terrenas ligadas ao satélite possuir filtros de recepção.
Esses filtros devem ser adequados à proteção de interferências prejudiciais vindas de emissões em faixas próximas à faixa de recepção dos enlaces de descida da banda Ka, que devem estar operando de acordo com o que está prescrito na regulamentação.