O combate ao telemarketing abusivo tem sido uma das principais frentes de luta das autarquias no setor de telecomunicações. Embora tenha vários mecânicos para combater tais práticas, ainda há companhias que as desrespeitam. Foi o caso da TIM, que foi multada em exatos R$ 4.511.783,11 pelo Procon-RJ.
De acordo com o órgão pró-consumidor, a operadora descumpriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual nº 4.896/06, ao realizar ligações de telemarketing ativo em horários não permitidos, além de ter desrespeitado a escolha do consumidor que cadastrou seu número telefônico em lista de privacidade.
Em julho do ano passado, o Procon-RJ determinou, por medida cautelar, que a TIM suspendesse a oferta de produtos e serviços de telemarketing ativo para os consumidores que estão cadastrados na lista de privacidade, assim como aqueles que solicitaram bloqueio de tais ligações na plataforma “Não Me Perturbe” ou nos dias e horários que são proibidos pela Lei Estadual nº 4.896/06.
Entretanto, a operadora, além de não se apresentar para se defender contra as infrações apontadas, não cumpriu as exigências da medida cautelar. Com isso, o Procon ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para coibir a prática abusiva. O Portal O Dia afirmou que entrou em contato com a TIM, mas não obteve resposta.
Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ, explica, com base na Lei Estadual, ou horários que são permitidos que as empresas realizem ligações de telemarketing ativo. E mesmo assim, explica que é necessário as companhias respeitarem a escolha do consumidor.
“A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas. As empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica. As medidas adotadas pelo Procon-RJ visam coibir a prática abusiva que tanto incomoda o consumidor. Estamos estudando juridicamente ingressar com Ações contra as outras operadoras de telefonia”, afirma.
Cássio Coelho esclarece que a prática de telemarketing ativo não é proibida, mas é preciso obedecer os limites impostos pela legislação em vigência. “O consumidor que receber essas ligações de forma abusiva pode entrar em contato com o Procon-RJ, e realizar denúncia ou reclamação através dos canais de atendimento disponíveis no site da autarquia“, completa Coelho.