O 4G em escolas é uma preocupação para Abratual, Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual. Para a instituição, há precariedades nas licitações feitas pelos governos estaduais.
A maioria das licitações está vinculada à Lei 14.172/2021, que destina R$ 3,5 bilhões para a conexão de escolas. No entanto, os recursos devem ser comprometidos até o final deste ano.
Segundo o presidente da associação, Olinto Sant’Anna, uma análise feita pela organização em vários editais revela problemas comuns e textos semelhantes. É comum encontrar editais que não exigem do vencedor nenhuma garantia financeira de que o serviço será prestado, o que é absurdo. Além disso, muitos governos não solicitaram que as empresas participantes tivessem autorização para fornecer serviços móveis.
Alguns casos mostram pagamentos antecipados pelos serviços contratados, bem como a falta de requisitos mínimos para garantir que o vencedor tenha a capacidade técnica de atender às demandas.
De acordo com o executivo, em alguns editais, nem mesmo é exigida uma franquia mínima de dados a ser entregue, o que significa que o serviço pode ser interrompido a qualquer momento.
“É comum vermos editais que não cobram do vencedor nenhum tipo de garantia financeira de que o serviço será prestado, o que é um absurdo. Também vemos que os governos, em muitos casos, não se preocuparam em pedir das empresas participantes sequer uma outorga que desse o direito da empresa de prestar serviços móveis. Também há casos de pagamentos antecipados dos serviços contratados, e a falta de exigências minimamente razoáveis que o vencedor tem capacidade técnica de atender”, afirmou o presidente.
O levantamento realizado pela Abratual pode ser utilizado como base para questionamentos nos tribunais de contas estaduais e, eventualmente, na Justiça. Isso se deve à recente cautelar emitida pela Anatel, que determinou que as operadoras móveis negociassem com a Base Telco para o fornecimento de perfis elétricos.
A Abratual questionou essa cautelar junto à Anatel, alegando que a Base Telco não é uma operadora de telecomunicações ou uma operadora virtual. Apesar disso, a empresa tem participado de boa parte das licitações estaduais e vencido a maioria dos casos.
De acordo com a associação, qualquer empresa de telefonia móvel ou MVNO pode participar das licitações, desde que possua autorização da Anatel.
Caso contrário, deve-se seguir o exemplo da RNP no Internet Brasil, que dividiu a contratação da empresa integradora do chip neutro da empresa que fornece conectividade. Além disso, há exemplos positivos de contratações, como a exigência de outorga pelo Mato Grosso do Sul.
Segundo Sant’Anna, é fundamental garantir a implementação adequada das políticas públicas estabelecidas pela Lei 14.172 e outras legislações, porém, as contratações devem ser realizadas de forma correta.
Embora as grandes empresas de telecomunicações não se pronunciem publicamente sobre o assunto, elas também estão questionando os editais nos bastidores.
A Vivo, por exemplo, conseguiu uma liminar contra uma licitação ao recorrer à Justiça da Bahia. A Anatel argumenta que não é sua responsabilidade fiscalizar se as licitações estão corretas e que não podem interferir nas políticas públicas estaduais.