A Anatel apresentou nesta quarta-feira, 29, uma nota de esclarecimentos em relação ao Flipper Zero, um equipamento emissor de radiofrequências que precisa de certificação da Agência Nacional de Telecomunicações.
A agência começa a explicação mencionando que a mídia tem divulgado informações sobre a importação e a homologação do Flipper Zero, um dispositivo multiteste personalizável construído em código aberto. De acordo com o site do produto, o Flipper Zero tem a capacidade de clonar sistemas de rádio, sistemas de controle de acesso, hardwares e outros.
A documentação do produto afirma que ele pode ser usado para copiar um controle remoto de portão de garagem, permitindo que ele funcione como o controle original.
A Anatel explicou detalhes do que a legislação brasileira diz sobre aparelhos como o Flipper Zero
A legislação brasileira exige que o Flipper Zero, um dispositivo que emite radiofrequências, seja certificado pela Anatel para ser utilizado no país (§2º do art. 162 da LGT).
De acordo com a Resolução nº 715/2019 da Anatel, existem duas modalidades para o processo de homologação brasileiro de produtos para telecomunicações: certificação e declaração de conformidade.
A certificação é necessária para produtos utilizados diretamente pelo consumidor, como telefone celular, roteador wifi e fone de ouvido. Produtos para aplicações específicas, como drones para uso próprio, podem ser homologados por meio do processo de declaração de conformidade, que é mais simplificado.
A Anatel afirmou também que é responsável por definir quais produtos podem ser comercializados e como eles devem ser homologados, levando em consideração os riscos envolvidos para os consumidores e os sistemas de telecomunicações.
No caso do Flipper Zero, após análise das informações disponíveis, foi determinado que a sua homologação por declaração de conformidade não seria adequada. Isso se deve ao fato de que a venda desse produto sem estar em conformidade com a legislação e as condições para uso do espectro radioelétrico pode representar riscos para os usuários e para os sistemas de telecomunicações.
Esse mesmo critério também é aplicado a bloqueadores de sinais de radiocomunicações e a produtos conhecidos como tv box, que não são homologados para uso pessoal.
No entanto, entidades de segurança e outros órgãos públicos que precisam homologar o produto para uso institucional podem fazê-lo, entrando em contato com a Gerência de Certificação e Numeração e fornecendo a documentação necessária.