Além de acumular várias multas por causa da falta de carregadores, a Apple foi multada em R$ 5 milhões por propaganda enganosa referente ao recurso de resistência à água que afirma ter no iPhone 11. O valor da multa será direcionado ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos. A empresa pode recorrer da decisão.
A empresa foi considerada culpada por violar direitos transindividuais coletivos, difusos, individuais e indivisíveis. A decisão condenatória foi emitida pelo juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, que atua na 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, após uma ação coletiva movida pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (ADECAMBRASIL).
A ação coletiva movida contra a Apple teve como base a publicidade enganosa da empresa divulgar que a linha do iPhone 11 é resistente à água, mas muitos consumidores afirmaram terem tido aparelhos danificados após terem tido exposição mínima a líquidos, causando prejuízos aos clientes, uma vez que a garantia não cobre tais danos.
No processo, o grupo pediu uma indenização de mais de R$ 100 milhões pela publicidade enganosa, ressarcimento por danos morais e materiais, sendo que cada consumidor lesado deveria receber R$ 5 mil, além de um pedido de tutela de urgência para que a publicidade relativa a resistência à água do iPhone 11 fosse retirada.
Entretanto, o valor pedido pelos autores não foi aceito, sendo que cada consumidor terá direito a receber R$ 1,5 mil da Apple, mas precisarão comprovar que foram prejudicados e que fazem parte da ação coletiva movida contra a empresa para poder receber a indenização.
O pagamento de danos materiais também não foi aceito pelo juiz por falta de provas de que consumidores tenham sido individualmente afetados. O pedido de tutela de urgência também foi negado, sob a justificativa de que os aparelhos já foram descontinuados, bem como que a publicação da sentença já dá publicidade suficiente à decisão.
Em sua defesa, a Apple afirmou que a ADECAM estaria apresentando uma atitude oportunista e que não teria legitimidade para representar todos os consumidores lesados, já que não anexou uma lista de associados aos autos. A empresa também se defendeu das acusações de publicidade, afirmando que a resistência à água não deve ser confundida com a prova d ‘água. A companhia alega que segue as normas da certificação de resistência à água e poeira NBR IEC 60529:2017.