22/12/2024

Cabo submarino rompe e a internet cai: clientes têm direito a reembolso?

Rompimento de cabo submarino levou a problemas de conexão na internet em alguns locais e isso causou dúvidas.

Um cabo submarino que foi rompido na Bahia, e está na rota entre esse estado e São Paulo, levou problemas de conexão para a região e alguns consumidores se questionaram se podem cobrar por reembolso por parte das operadoras. O acidente aconteceu no início de março, no dia 04, porém o problema com a conectividade ainda permanece.

Cabo Submarino

A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, tem regras específicas sobre o serviço de internet. As operadoras têm obrigação de garantir mensalmente, pelo menos, 80% da velocidade que o consumidor contratou. 

Como agir em casos como esse rompimento do cabo submarino que altera o serviço de internet

Segundo o site BNews, que ouviu a advogada Ana Paula de Moura, especialista em Direito Digital, o consumidor deve estar atento à regra que é estabelecida pela Anatel e a partir daí fazer o pedido de reembolso, caso o serviço não esteja sendo bem feito. 

“Se o cliente fica por mais de 30 minutos sem o serviço, ele pode solicitar um desconto referente a esse tempo que a internet não foi prestada, o serviço. E ainda se a internet cair do nada e ficar totalmente sem o serviço, o consumidor terá que recorrer ao técnico da operadora telefônica que lhe empresta serviço de internet e isso se perdurar por dias, o código de defesa do consumidor, garante a esse consumidor o reembolso de todo esse período”, explica. 

A advogada explicou também que esse reembolso não é automático e que o cliente precisa provar que houve a falha na internet. 

“A gente destaca que esse reembolso, ele não é automático, o consumidor ainda precisa comprovar todas as evidências referente a situação da falha de internet ou até mesmo a sua não prestação de serviços, nos termos contratados. Esse reembolso também não abrange as paradas programadas ou avisadas com até sete dias de antecedência pelo provedor da internet. Essa segunda regra resguarda o provedor, caso necessite de reparo, então se não é o caso que a gente vem ou vem observando nas matérias, sim o cliente tem direito de ser reembolsado por falta de serviço, por ele contratado”.

Mas o caso do cabo submarino não é especial?

De fato, a situação do rompimento do cabo submarino da Bahia e que tem afetado a conexão de internet no estado é diferente dos problemas de conectividade por má prestação de serviço das operadoras. 

A advogada explicou como funciona a relação entre entre as empresas de manutenção dos cabos e as provedoras do serviço de banda larga fixa aos consumidores comuns:

“Costumam ser feito consórcio de diferentes empresas para instalação e manutenção desses cabos. Também existem cabos privados, é bom lembrar né, que são frutos de investimentos pelos gigantes, como Google, Microsoft e isso se da para que cada vez, tenha mais capacidade de transmissão de dados em alta velocidade, o que é de interesse de todo mundo e logo tudo isso é regulamentado, fiscalizado pela Anatel. Então tudo que acontece dentro desse âmbito é de responsabilidade e fiscalização dela”.

De uma maneira geral a recomendação para o consumidor que se sente lesado é buscar a operadora que oferece o serviço de internet. Se não houver solução, é possível ir em busca da ajuda do site consumidor.gov.br. E seguir as recomendações que são feitas lá até que se encontre um ponto final para o problema.

“Mas se mesmo assim, ela não conseguir, o consumidor não conseguir resolver seu problema, aí realmente ele não tem outra opção a não ser procurar um advogado especializado em direito do consumidor, e propor uma ação de indenização contra a operadora, da provedora da internet perante ao juizado especial cível que é o responsável pelo trâmite e julgamento desse tipo de ação consumerista”, explica Ana Paula.

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