O Google e o Facebook estão em um entrave no STF – Supremo Tribunal Federal, em relação a possibilidade de serem ou não punidos pelo o que os usuários de suas redes sociais publicam, sendo conteúdos ofensivos.
Duas batalhas judiciais travadas por uma professora e uma dona de casa contra o Google e o Facebook, respectivamente, podem ter um impacto significativo na internet brasileira.
Estes casos estão intimamente ligados e estão sendo considerados como um dos julgamentos mais importantes da década pelo STF sobre a internet, com repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte terá validade em todas as instâncias inferiores.
O Marco Civil da Internet, que determina que as plataformas não têm o poder de decidir o que é lícito ou não em relação ao conteúdo publicado pelos usuários, está em jogo.
Se o tribunal considerar que o Google, o Facebook e outras plataformas podem ser responsabilizados pelo conteúdo publicado em suas plataformas, isso poderá abrir um precedente perigoso para a moderação de conteúdo, que pode prejudicar outros direitos, como a liberdade de expressão.
A decisão tem um impacto significativo, uma vez que o MCI se refere ao termo “provedor de conteúdo”, o que afeta não somente as plataformas, mas também os editores digitais, lojas online, fóruns da internet, aplicativos e qualquer site que hospede conteúdo produzido por terceiros. Essa abrangência ampla torna a decisão ainda mais relevante.
O que está sendo julgado no STF em relação ao Google e o Facebook
Existem dois casos em aberto: Google x Aliandra e Facebook x Lourde. Nas duas situações houve questionamentos sobre até que ponto vai a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo disseminado dentro delas.
No caso do Google, desde 2010, o processo está em tramitação na Justiça devido ao caso em que a professora Aliandra Cleide Vieira, que lecionava no ensino médio da rede pública de Minas Gerais, exigiu uma indenização do Google Brasil por considerá-lo parcialmente responsável pela criação de uma comunidade no Orkut intitulada “Eu odeio a Aliandra”. Para aqueles que não se recordam, o Orkut fazia parte da plataforma do Google.
A empresa não acatou o pedido da professora para remover a comunidade, resultando em um processo judicial. A Justiça de Minas Gerais decidiu que o Google não era responsável pelo conteúdo da comunidade, porém, tornou-se sujeito à responsabilização por negligenciar a ofensa sofrida pela professora. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização.
O Google alega em sua defesa que há violação do direito à livre manifestação do pensamento e à vedação à censura; é difícil avaliar se os conteúdos (como sátiras, críticas e deboches) causam lesão aos direitos dos usuários e de terceiros, devido à subjetividade dos mesmos. Portanto, a remoção unilateral de dados pelo Orkut é arbitrária.
E é necessária uma decisão judicial para avaliar se houve alguma ofensa.
Já o caso do Facebook aconteceu da seguinte forma
A dona de casa Lourdes Pavioto Corrêa, de São Paulo, processou o Facebook depois de descobrir um perfil falso que usava seu nome e imagem para publicar conteúdos ofensivos.
Embora tenha conseguido a remoção do perfil na primeira instância, Lourdes não recebeu indenização. Ela apelou da decisão e a Turma Recursal de Piracicaba (SP) decidiu que o artigo 19 do MCI é inconstitucional, e que o Facebook deveria pagar uma indenização mesmo sem uma decisão judicial. O Facebook recorreu da decisão da Turma Recursal de Piracicaba (SP) e não concordou com a interpretação dada ao caso.
O Facebook alega que o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas por ofensas se não cumprirem decisões judiciais, o que garante sua constitucionalidade.
Além disso, não se deve obrigar as plataformas a fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros sem a prévia apreciação do Poder Judiciário, pois isso pode levar à censura e à restrição da liberdade de expressão.
Como essas situações impactam as redes sociais no Brasil hoje
Marcelo Guedes Nunes, professor especialista em direito e tecnologia da PUC-SP, afirma que a decisão do STF em relação aos recursos das Big Techs pode levar a duas possibilidades.
Caso o STF negue os recursos, as empresas terão o poder de decidir o que é ou não ofensivo, o que pode ser prejudicial para as vítimas de possíveis ofensas. Por outro lado, se o STF concordar com as empresas, isso poderá abrir caminho para uma espécie de “censura” prévia nas redes sociais.
Se as plataformas forem responsabilizadas pelas publicações, elas poderão optar por proibir certos conteúdos para evitar possíveis processos.
“Um dos riscos de se atribuir responsabilidade civil pelo conteúdo para as plataformas é paradoxalmente incentivar as pessoas a propagar fake news, já que a as plataformas serão processadas no lugar de quem publicou. Alterar esse marco e dar às plataformas o poder de censurar conteúdos tão fluidos pode criar um monstro maior do que a radicalização de alguns grupos isolados”, afirmou o professor.