14/11/2024

Teles voltam a questionar aumento de ICMS em telecom no STF

Empresas de telecomunicações entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o reajuste da alíquota por 90 dias.

Uma nova ação foi ingressada no Supremo Tribunal Federal referente aos reajustes do ICMS de telecomunicações aprovado por diferentes estados no final do ano passado. O objetivo é tentar adiar por 90 dias esses reajustes, que segundo as operadoras, devem ser respeitados o princípio da noventena, o prazo antes da cobrança de imposto maior.

Para as empresas que ingressaram com a ação, a determinação de aplicação do reajuste imediato é constitucionalmente controversa.

Nos decretos em questão, a previsão de majoração do ICMS é imediata, para janeiro de 2023, sem menção à observância do princípio da anterioridade nonagesimal, causando, por isso, uma nova controvérsia constitucional relevante. Os entes federados, além de invocarem a modulação para não se sujeitarem aos efeitos da Lei Complementar [194/22], agem como se ela nunca tivesse produzido efeitos, retomando a tributação anterior sem respeitar qualquer período de anterioridade”, argumentam as operadoras.

Esse caso específico se refere aos aumentos promovidos na Bahia e em Mato Grosso do Sul, cuja taxa de ICMS dos serviços de telecomunicações saíram de 18% para 26% e de 17% para 27%, respectivamente. Entretanto, se houver uma decisão favorável à ação das operadoras, é provável que seja reverberado para aumentos práticos em outros estados.

As empresas de telecomunicações pretendem com a ação adiar as novas alíquotas por 90 dias. Inicialmente, o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre os serviços essenciais não podem ser maiores da fixada para operação em geral. Entretanto, modulou a decisão e atendeu pleito dos estados, indicando efeitos para 2024. Isso fez com que os estados corressem para aplicar o aumento da alíquota neste ano.

Quando ainda estava em julgamento no STF, foi concordado a redução do ICMS a maior em telecom e energia na Lei Complementar 194/22. Mas os estados questionaram a lei, e o Supremo decidiu indicar os impactos para 2024.

Em seus argumentos, as empresas autoras da ação, reclamam que “Em praticamente todo o país, embora o serviço de telecomunicação seja essencial para as pessoas de todas as classes sociais, as alíquotas do Imposto são muito mais elevadas que o percentual ordinário”.

“Ainda que se permita a tributação excessiva a revelia da LC nº 194/2022 e em menoscabo ao próprio consumidor brasileiro, pelo menos a anterioridade, como garantia fundamental contra o poder de tributar, deve ser ostentada”, pedem as teles.

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