O Projeto de Lei das Fake News pode ter algumas modificações seguindo o pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ele entregou cinco sugestões de alteração ao projeto aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, na terça-feira, 25. As mudanças propostas incluem multas de até R$ 150 mil por hora para plataformas que não removerem notícias falsas relacionadas às eleições, em caso de ordem judicial.
Arthur Lira anunciou que os deputados avaliarão a possibilidade de analisar o projeto, para que seja discutido diretamente no plenário. As multas sugeridas pelo presidente do TSE seriam aplicadas em duas situações: a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de notícias falsas que prejudiquem o processo eleitoral, incluindo a apuração dos votos. Se a ordem não for cumprida, as plataformas receberão multas que variam de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, começando a partir da segunda hora após a notificação.
A publicidade paga de candidatos, incluindo a monetização, é proibida até dois dias antes e um dia após a data da eleição, sob pena de multa por hora, que é cobrada após a primeira hora da notificação.
Moraes sugeriu que os provedores de redes sociais identifiquem todo o conteúdo impulsionado, pois poderão ser responsabilizados criminalmente por postagens ilegais. A PL das Fake News foi aprovada pelo Senado Federal e está em tramitação na Câmara dos Deputados, com o objetivo de combater a disseminação de notícias falsas durante as eleições e proteger a integridade do processo eleitoral no país.
Moraes também propõe que PL das Fake News aumente a responsabilidade pelos algorítmos para as plataformas digitais
De acordo com as propostas de Moraes, uma das mudanças que devem ser implementadas é a responsabilidade das plataformas pelas informações e propaganda apresentadas pelos algoritmos em redes sociais. Isso se aplica especialmente a produtos impulsionados e contas não autenticadas, bem como a robôs que distribuem mensagens em massa.
A ideia é que tanto a plataforma quanto a empresa que paga pela publicidade sejam responsabilizadas em três situações específicas: não exclusão de conteúdos que violem direitos, como a proteção à criança e ao adolescente, ou publicações racistas.
Segundo a legislação brasileira, a responsabilidade por infrações é solidária quando mais de uma empresa ou pessoa é responsável pela mesma. Isso significa que a penalidade imposta não precisa ser dividida igualmente entre as partes. Em caso de multa, é possível que um acordo seja proposto, permitindo que a empresa com maior poder aquisitivo arque com um valor superior ao da outra empresa