26/12/2024

Anatel anuncia criação do Grupo de Trabalho de Redes Comunitárias

Objetivo do GT é ‘aproximar o diálogo com a sociedade civil e discutir mecanismos de melhoria e maior viabilidade às Redes Comunitárias’.

Nesta quinta-feira (30/03), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a criação de um Grupo de Trabalho de Redes Comunitárias, que deverá ser formado por representantes do Ministério das Comunicações (MCom), de entidades de classe das operadoras de telecom, das prestadoras de pequeno porte (PPPs) e até quatro indicados por redes comunitárias.

Já a Anatel será representada por três superintendências diferentes (a área de planejamento e regulamentação terá duas vagas), além do conselheiro que presidirá o grupo. O nome de Vicente de Aquino já foi divulgado pela agência para o posto.

A equipe deve elaborar um relatório para apresentação ao Conselho Diretor até o fim
30 de junho, cujo documento deve trazer um mapeamento das redes comunitárias existentes no Brasil, informações sobre a oferta de banda larga nas regiões, identificação de demandas, recomendações regulatórias e outras ações.

A criação do GT foi relatada pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a partir de proposta do conselheiro Vicente Aquino, que indicou o objetivo de “aproximar o diálogo com a sociedade civil e discutir mecanismos de melhoria e maior viabilidade às Redes Comunitárias”.

O Grupo de Trabalho, cronologicamente, irá realizar as seguinte atividades:

  • Mapear as redes comunitárias existentes (quem são; onde estão localizadas e o perfil da comunidade atendida);
  • Consolidar a informação sobre a existência de oferta de acesso à Internet em banda larga nas regiões onde se encontram as redes comunitárias, assim como a média da renda familiar da comunidade e dos preços praticados pelas teles nessas localidades, se houver;
  • Identificar as demandas dos representantes das redes e competências para o respectivo atendimento;
  • Recomendar de adequações regulatórias, caso se mostrem úteis ou necessárias;
  • Apresentar ações de outras naturezas como elaboração de cartilhas informativas ou outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento quanto ao licenciamento das redes e outras informações pertinentes.
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