Já pensou ter seus aparelhos eletrônicos danificados após uma exploração de decodificador de TV? Foi o que aconteceu com uma cliente da Claro, que entrou com um processo contra a operadora no Distrito Federal. Como resultado da ação, a tele foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar a vítima.
Na decisão foi fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais, que deverão ser indenizados à cliente pela Claro. A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Conforme o processo, a uma mulher teve sua televisão, home theater, e até o rack onde estavam os aparelhos, danificados após uma explosão do decodificador de TV fornecido pela Claro, com a qual possuía contrato de prestação de serviço.
Em sua defesa, a operadora se exime da responsabilidade, colocando a culpa em outro dispositivo, alegando que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente e que não tem responsabilidade pelo dano. Além disso, a Claro ainda falou, no recurso, que se tratou de um caso isolado, uma vez que o ocorrido só aconteceu no apartamento da autora.
Ademais, afirma que não há “dever de reparar o dano porque não houve prática de ato ilícito, além de não haver nos autos comprovação dos danos materiais e morais alegados“.
Entretanto, os argumentos da operadora não foram suficientes, e na decisão, o relator afirmou que houve falha na prestação dos serviços, pois é dever da empresa que fornece sinal de TV por assinatura está equipada com aparelhos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia.
“Na hipótese, a explosão do equipamento fornecido pela recorrente causou princípio de incêndio e colocou em risco a incolumidade física e psíquica da recorrida, configurando dano moral passível de reparação“, explicando decisão de indenização por danos morais.