Para que o 5G avance nas cidades brasileiras para além dos grandes centros urbanos, os municípios precisam atualizar a lei local das antenas para a instalação da infraestrutura de telecomunicações (antenas). De acordo com Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) e divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (13), 302 cidades estão com suas normas atualizadas conforme as regras federais.
Segundo a agência, esse número representaria 39% da população brasileira que conta com alguma minuta de projeto de lei para subsidiar gestores municipais na renovação. Vale lembrar que enquanto essas legislações não forem atualizadas, muitas cidades enfrentarão dificuldades para ampliar ou receber o sinal do 5G.
De acordo com as informações divulgadas, dentre as cidades que já estão com suas leis das antenas aprovadas, 23 são capitais, sendo que Goiânia, Palmas, Salvador e Recife seguem sem normas atualizadas. Outras 17 cidades com leis já adequadas têm mais de 500 mil habitantes; e 45, mais de 200 mil.
Com mais de 100 mil habitantes, outras 45 cidades estão com as normas atualizadas, 38, mais de 50 mil e outras 134 cidades, menos de 50 mil habitantes. Segundo a Anatel, “Essas cidades já contam com a regulamentação necessária para atender às demandas de instalação de tecnologias mais recentes, como o 5G, possibilitando o acesso da população à conectividade“.
Em relação às regiões, o maior número de cidades com leis atualizadas se encontram no estado de São Paulo, com 74. Em seguida, com 63 municípios, Santa Catarina e Rio de Janeiro, com 42 cidades. Na sequência, vêm: Minas (35), Espírito Santo (23), Rio Grande do Sul (11), Paraná (10), Mato Grosso (seis), Goiás (cinco), Paraíba (quatro).
Na sequência, com três cidades vem Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte; Acre, Maranhão, cada com duas cidades; com apenas uma cidade com a lei atualizada: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Segundo a Constituição Federal, é competência dos municípios promover o ordenamento territorial do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Para isso, as cidades precisam se adequar às regras da legislação federal para infraestrutura de telecom, prevista na Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116/2015) e no Decreto nº 10.480/2020.