O padrão de TV digital deve ser especificado até final de 2024. O Decreto 11.484/2023, publicado no Diário Oficial em 7 de abril de 2023, estabelece as diretrizes para a implementação do padrão de TV Digital 3.0 no Brasil, que substituirá a atual geração do padrão brasileiro, o ISDB-T.
De acordo com o decreto, a próxima geração do ISDB-T deverá ter diversas novas regras, que incluem a integração entre conteúdo transmitido por serviço de radiodifusão e internet, a interface de usuário baseada em aplicativos, a segmentação de conteúdo por localização geográfica dos telespectadores, a personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores e outros pontos.
O novo padrão para TV Digital deve garantir melhor qualidade de imagem
Veja abaixo mais detalhes sobre as novas regras que foram estipuladas como novo padrão para a TV Digital:
- Melhoria na qualidade audiovisual em comparação à primeira geração do SBTVD-T;
- Recepção fixa e móvel com antenas internas e externas;
- Integração entre conteúdo de radiodifusão e internet;
- Interface de usuário baseada em aplicativos;
- Segmentação de conteúdo com base na localização geográfica dos telespectadores;
- Personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;
- Uso otimizado do espectro de radiofrequências para radiodifusão e serviços auxiliares;
- Novas formas de acesso a conteúdos culturais, educacionais, artísticos e informativos.
A integração do novo padrão de televisão digital com a Internet, incluindo o uso de aplicativos e a possibilidade de segmentação e personalização do conteúdo, é uma das principais novidades, além da qualidade de imagem superior.
A especificação do novo padrão será realizada por meio de estudos do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD) até 31 de dezembro de 2024. Em seguida, será avaliado pelo Ministério das Comunicações, aprovado pela Presidência da República e normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, podendo o prazo ser prorrogado pelo ministério.
A Anatel também terá até 31 de dezembro de 2024 para realizar estudos de canalização e garantir a disponibilidade das faixas de frequências necessárias para a evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, bem como a implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica, visando a estabilidade regulatória.
Para a regulamentação da TV 3.0, o Ministério das Comunicações irá constituir e coordenar um grupo de trabalho, com a participação da Anatel, representantes do setor de radiodifusão e do Fórum SBTVD, além de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda. O decreto não menciona a participação de outras entidades, como universidades ou representantes da sociedade civil.