O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu nesta quarta-feira, 17, uma determinação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essa determinação solicita que a ANAC não leve em consideração contas anteriores a cinco anos nos cálculos de reequilíbrio das concessões dos aeroportos do Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ), Viracopos, em Campinas (SP) e Guarulhos (SP).
Embora pareça uma notícia que se aplica apenas aos aeroportos, há a possibilidade de que isso afete as arbitragens em andamento relacionadas às concessões de telefonia fixa.
Segundo o site Tele.Síntese, a decisão do TCU apresenta argumentos semelhantes aos que a União está usando nas arbitragens atualmente em disputa com as empresas Oi, Claro e Vivo.
Essas empresas estão solicitando compensações devido ao desequilíbrio nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) desde meados da primeira década deste século.
A União alega que a análise retrocede apenas cinco anos a partir da data do pedido de arbitragem. Da mesma forma que a Anac defendeu no tribunal de contas, a Advocacia-Geral da União, representando a Anatel, argumenta que as empresas poderiam ter solicitado arbitragem assim que perceberam o desequilíbrio. No entanto, elas só o fizeram recentemente.
Um exemplo é a Oi, que afirma ter direito a receber R$ 53 bilhões da União. A empresa solicitou a arbitragem da concessão em 2021. Claro e Telefônica Vivo também pediram arbitragem no mesmo ano.
Caso prevaleça a interpretação de que o reequilíbrio das contas é válido apenas para o período de cinco anos antes do início do processo, a análise seria feita a partir de 2016.
Isso resultaria em uma redução de 10 anos no período em que as concessionárias alegam que o setor se tornou desequilibrado. No entanto, isso não significa necessariamente que as reivindicações das empresas seriam reduzidas em dois terços, uma vez que o desequilíbrio se aprofundou ao longo do tempo. Mas isso já resulta em grandes descontos a favor da União e diminui a margem de negociação das empresas.
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), embora não tenha repercussão geral, pode ser utilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). É importante ressaltar que as arbitragens do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ainda não foram analisadas pelo tribunal.
O TCU menciona o Decreto Federal de 1932 (Decreto 20.910/1932), o qual estabelece que as dívidas passíveis da União prescrevem após cinco anos. Com base nisso, o relator Antônio Anastasia propôs e os demais membros aprovaram a seguinte decisão:
“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve abster-se de considerar os períodos que excedam os cinco anos anteriores à data de solicitação de revisão extraordinária semelhante à do objeto em questão, em quaisquer contratos de concessão vigentes, incluindo aqueles com pedidos já protocolados junto à agência”.