Nesta terça-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União o acórdão de uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), onde reduziu uma multa de R$ 60 milhões para R$ 20 milhões da Telefônica/Vivo aplicada em 2018, após recurso da operadora.
Com a redução da sanção, a agência determinou que o valor seja convertido em investimento em projetos de conectividade em escolas públicas de ensino básico selecionadas, mantendo o serviço por três anos. Serão escolhidas instituições de ensino conforme critérios específicos, como exclusão daquelas já contempladas em projetos do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE).
Além disso, as unidades escolares selecionadas precisam ter energia elétrica e não ter acesso à internet ou ter uma velocidade de download abaixo do padrão mínimo estabelecido (velocidade de download mínima de 50 Mbps e velocidade de 1 Mbps/aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno, conforme definido pela Portaria Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022, alterada pela Portaria Anatel nº 2.607, de 14 de abril de 2023).
Da obrigação de fazer, 60%, pelo menos, deverão ser destinados a escolas com maior número de matrículas, enquanto que os outros 40% poderão ser direcionados para escolas escolhidas pela Vivo. O provimento da conectividade deve se limitar a soluções de fibra óptica (preferencialmente) ou rádio, não sendo permitido o uso de satélites.
A multa se trata de violações antigas da operadora, de um processo de 2012, por ter descumprido diferentes pontos do Decreto 6.523/08, o decreto do SAC, Serviço de Atendimento ao Consumidor. Primeiro, a Vivo obteve uma primeira redução da multa para R$ 25 milhões. Na sequência, a sanção caiu para R$ 20 milhões e virou obrigação de fazer.
Agora, depende da operadora aderir a decisão. Após a adesão da Vivo, ela terá um prazo de seis meses para implementar o serviço, com manutenção do projeto pelo período de três anos. Além da conectividade, a Vivo será responsável pela instalação de equipamentos e redes internas nas escolas.
Trocar ou reduzir multas por obrigações de fazer é um mecanismo que a Anatel tem para determinar a realização de investimento específico. Ressaltando que é diferente da troca de sanções por compromisso dos Termos de Ajustamento de Conduta, que demanda negociação entre as partes.