Durante o Seminário Novos Desafios Regulatórios do Ecossistema Digital, promovido pela Universidade de Brasília, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, afirmou nesta quinta-feira, 18, que a instituição possui a capacidade e a maturidade institucional necessárias para assegurar a eficácia da aprovação do Projeto de Lei 2.630, o qual trata da regulação de plataformas digitais. Baigorri destacou que a Anatel já está presente em praticamente todos os elos da cadeia do ecossistema digital.
O presidente da Anatel ressaltou que a agência já atua na regulamentação da estrutura passiva, dos equipamentos, da rede, dos serviços de telecomunicações e dos provedores de serviços de valor adicionado. Ele enfatizou que a regulamentação das questões abordadas no Projeto de Lei 2.630 representaria um incremento em relação às competências atuais da Anatel. O Projeto de Lei 2.630 tem como objetivo estabelecer a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O presidente da Anatel destacou a importância do ecossistema digital, que engloba desde a infraestrutura passiva até os equipamentos de rede e usuários finais dos serviços de telecomunicações.
A infraestrutura passiva, composta por torres para instalação de antenas e valas para acomodação de dutos, é regulamentada pela Anatel através de instrumentos como o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e competências atribuídas pela Lei Geral das Antenas. Além disso, a Agência também regula os equipamentos de rede e dos usuários finais por meio do processo de certificação e homologação, onde critérios como segurança física e cibernética são avaliados.
“Depois que você junta todos esses equipamentos, você tem uma série de protocolos para fazê-los funcionar, criando uma rede. E aí a Anatel também regulamenta o funcionamento das redes, encaminhamento de tráfego, numeração, identificação dos elementos de rede”, disse Baigorri.
Durante o funcionamento da rede, é prestado o serviço de telecomunicações, que também está sujeito à regulamentação da Anatel. Existem diversos regulamentos que abordam a relação de consumo, tais como o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor e o Regulamento Geral de Acessibilidade.
Recentemente, foi estabelecida uma nova fronteira regulatória no ecossistema digital, relacionada à interação do usuário com a rede e os serviços, devido a um problema específico: o telemarketing abusivo.
A Anatel conseguiu abordar essa questão através da Lei Geral de Telecomunicações (art. 4º, inc. I), que estabelece a responsabilidade do usuário em utilizar adequadamente as redes, serviços e equipamentos de telecomunicações. Com base nessa interpretação, medidas foram adotadas de forma provisória para restringir o uso indevido das redes e serviços por parte das empresas de telemarketing.
“Quando a gente pensa nessas grandes plataformas digitais, ou seja, aplicações de internet, sob a perspectiva e conformação da Lei Geral de Telecomunicações, essas empresas não são de telecomunicações. São provedores de um serviço de valor adicionado, nos termos do art. 61. E nos termos do parágrafo primeiro deste mesmo artigo, o provedor do serviço de valor adicionado equipara-se, em direitos e a deveres, ao usuário de telecomunicações”, explicou.