Após a divulgação de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu um processo de caducidade da concessão de telefonia fixa (STFC) da Oi para averiguar descumprimento de obrigações no âmbito do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V), a operadora se pronunciou sobre o assunto, afirmando que a segunda recuperação judicial (RJ) não interfere na prestação do serviço.
A tele ainda afirmou que o caso seria “devidas ao dever fiduciário da agência de acompanhar as operações das concessionárias, acompanhamento esse que, no caso da Oi, entra em regime diferenciado devido ao processo de Recuperação Judicial, sem que, no entanto, exista qualquer motivo para considerações além desse acompanhamento até o momento“.
A Oi explicou que os contratos de concessão e as obrigações correlatas estão no mesmo contexto do processo de arbitragem com a Anatel, que incluem a apresentação de “diversos pleitos de insustentabilidade e desequilíbrio econômico e financeiro da concessão que necessariamente precisam ser endereçados“.
Em comunicado, a empresa reforçou seu compromisso em trazer de forma transparente a condução “de maneira integralmente privada” do processo de recuperação judicial, destacando que não traria impacto nas operações.
“Este processo, conduzido de maneira integralmente privada, não apresenta impacto em suas operações e serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente, assim como as demais atividades comerciais, operacionais e administrativas da Oi”, afirma.
Contestando as especulações de que poderia estar impactando os serviços a clientes, a Oi traz como exemplo o reconhecimento da própria Anatel em recentes pesquisas que a apontam como “a provedora nacional de banda larga que apresenta os melhores índices de satisfação de clientes“.
A empresa explicou que o pedido de recuperação judicial é uma medida para permitir que a Oi continue com suas operações normalmente, ao mesmo tempo que busca estruturar sua situação econômica, incluindo a injeção de novos recursos na Companhia.
Vale ressaltar que a abertura do processo pela Anatel não quer dizer que a concessão será cassada imediatamente, mas apenas a possibilidade da agência considerar caduca a concessão. Após a publicação na imprensa, o processo de caducidade da concessão da Oi (de nº. 53500.009627/2023-56) foi colocado com acesso público restrito.