22/12/2024

PL prevê a criação da Agência Nacional de Cibersegurança

No Projeto de Lei, o Sistema Nacional de Cibersegurança inclui pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e privados.

De acordo com o secretário de Segurança da Informação e Cibernética (SSIC), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Luis Fernando Moraes da Silva, a Casa Civil já “liberou” o Projeto de Lei que prevê a criação de uma Agência Nacional de Cibersegurança e a Política Nacional de Cibersegurança.

No dia 15 de junho, em Brasília, será realizada uma audiência pública sobre a proposta. A minuta do PL explica que a opção pelo modelo de agência regulatória decorre da “percepção de que o arcabouço jurídico deste instituto é bem consolidado”.

Nesta quinta-feira (18) , em debate na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, o secretário do SSIC exemplificou a importância de uma “governança centralizada” na cibersegurança, que é necessário, por exemplo, na interferência dos sinais de comunicação como medida de proteção.

“Pode haver necessidade de um link de satélite ficar inoperante, de um canal de comunicação, de um carro submarino, de uma antena importante de um operador telecomunicações… E nós precisamos ter esta consciência situacional para gerir esse sistema e garantir a resiliência. Então, uma agência tem essa finalidade e é assim que nós pensamos que ela vai agir”, afirmou Silva.

É estimado pelo GSI, que será necessário cerca de R$ 500 milhões em cinco anos para a constituição da Agência Nacional de Cibersegurança. “A nossa esperança é que esse projeto [PL da Agência Nacional de Cibersegurança] possa encontrar eco nas Casas Legislativas e rapidamente nós possamos nos instrumentar, porque se tornaria uma lei a nível de aplicação em todo o país”, destaca Silva.

Sobre o PL

No projeto, o Sistema Nacional de Cibersegurança inclui pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e privados, além de que a Política Nacional de Cibersegurança será o documento de mais alto nível que orientará a atividade de cibersegurança no Brasil. Autonomia, prevenção, transparência, cooperação internacional e prontidão tecnológica serão os princípios da política nacional.

Segundo o PL, o Sistema Nacional de Cibersegurança deve ser constituído das seguintes instituições: Comitê Nacional de Cibersegurança (CONCeber); Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber); Gabinete de Gerenciamento de Cibercrimes e Complexo Nacional de Cibersegurança. Cada uma com suas normas específicas formuladas posteriormente para regulamentação.

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