Não é novidade que a Apple enfrenta vários problemas e processos em relação aos seus produtos, especialmente o iPhone. Os casos mais frequentes se referem a venda do aparelho sem o carregador. Mas a situação mais recente se trata da tecnologia à prova d’água dos smartphones da marca.
A subsidiária brasileira da empresa de Cupertino, foi condenada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a reembolsar um cliente que comprou um iPhone 11. Acontece que o aparelho, que deveria ser resistente à água, respingos e poeira, foi danificado pela chuva.
Segundo o processo, o consumidor comprou o aparelho em setembro de 2020, mas foi surpreendido por uma chuva que acabou molhando o dispositivo. Embora tenha deixado o iPhone secar, houve danos à câmera que ficou turva, além de ter danificado o reconhecimento facial (Face ID), que parou de funcionar.
Como o iPhone 11 ainda estava dentro do período de garantia, o consumidor levou para assistência técnica autorizadada da Apple, mas descobriu que a garantia não cobria defeitos causados pela exposição à umidade, e que para consertá-lo teria que pagar um valor de R$ 3.2 mil.
Em seu voto, o desembargador relator Carlos Pires Soares Neto ressaltou que o site da Apple afirma que o modelo em questão possui resistência a respingos, água e poeira, e que foi testado em condições controladas em laboratório e classificado como IP68. Além de que, o site também explica que tal resistência não é permanente, e com o tempo pode diminuir, e danos decorrentes de contato com o líquido não estariam incluídos na garantia.
Entretanto, para o magistrado, as informações são insuficientes e não deixam claro para o consumidor quais as situações que tornam a tecnologia funcional.
“Embora a informação seja clara, no sentido de que o dano oriundo do contato do aparelho celular com líquido não esteja incluído na garantia, a informação é insuficiente no que tange ao modo de usar o respectivo aparelho em contato com a água, faltando informações sobre a qualidade e característica da água (como, por exemplo, doce e/ou salgada), profundidade, tempo e condições adversas”.
Em sua defesa, a Apple alegou que o dano ocorreu devido ao mau uso do cliente, o que deveria ser feito através da apresentação da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
Entretanto, a decisão foi unânime, e a empresa deverá pagar o valor de compra do iPhone. Além disso, foi decidido que o consumidor ficará com o aparelho danificado.