Encaminha-se para aprovação o projeto da Medida Provisória 1.162/2023, que estabelece as novas diretrizes para o programa “Minha Casa, Minha Vida”. O tema recebeu o aval dos membros do Senado Federal neste dia da semana, 13. A medida prevê incentivos para a contratação de serviços de Conectividade, TV por Assinatura e Telecomunicações para os beneficiários do programa.
O relatório aprovado da medida, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), modifica a Lei Geral de Comunicações (LGC) ao adicionar o artigo 214-A, que direciona a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para subsidiar a taxa básica de telefonia, banda larga e TV por assinatura dos beneficiários do programa Habitação Popular. O texto apoiado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados.
Conforme destacado pelo senador Efraim Filho, o texto aprovado não apresenta alterações significativas, apenas algumas correções de redação. Isso se deve ao fato de que, como mencionado pelo parlamentar, a Medida Provisória perderá sua validade amanhã, e mudanças substanciais poderiam atrasar e comprometer a política pública.
De acordo com essa proposta, os projetos das habitações devem incorporar aspectos de sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, além de incluir a infraestrutura necessária para acesso à banda larga de internet.Ou seja, o “Minha Casa, Minha Vida” deve providenciar conectividade para os participantes do programa.
Uma das diretrizes apresentadas para a reformulação do programa é a instalação de infraestrutura de acesso a serviços de telecomunicação. Isso é feito com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais existentes no país. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram um relatório que garante que essa infraestrutura deve possuir qualidade suficiente para permitir a conexão à internet e a distribuição de conteúdo audiovisual por meio de serviços de telecomunicações.