Devido a falta de respostas da Netflix, o Órgão de Defesa do Consumidor de Santa Catarina abriu um processo administrativo cautelar contra a plataforma de streaming para apurar as mudanças contratuais da empresa referente a cobrança extra para o compartilhamento de senhas.
Após a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor estudar quais os mecanismos seriam acionados para proteger os direitos dos consumidores, nesta segunda-feira (05), o PROCON/SC instaurou um procedimento cautelatório contra a Netflix por conta do descumprimento da oferta e cobrar R$ 12,90 para que o usuários possa usar o serviço fora da residência. A decisão foi tomada após a constatação de que não foram encaminhadas as respostas solicitadas.
O diretor de relações e Defesa do Consumidor do PROCON de Santa Catarina, Alisson Micoski, explica que desde o dia 29 de maio, quando foi emitida a notificação, que aguarda um retorno da empresa, mas não teve resposta.
“Assim que a empresa informou os clientes das mudanças bruscas nos termos do compartilhamento de telas, nós adotamos no último dia 29, o procedimento para emitir notificação a empresa, solicitando diversas informações, para que, fossem analisadas por esta Diretoria, e não tivemos resposta da empresa, diante disso, determinei a abertura do processo Administrativo que já tem sua Decisão Cautelar”.
De acordo com o órgão pró-consumidor, a instauração da medida cautelar visa garantir o direito dos assinantes continuarem compartilhando as senhas e telas sem precisar pagar valores extras. Para o Procon, há um flagrante abuso da empresa de streaming com referência ao consumidor que utiliza o serviço.
O órgão orienta que os consumidores que se sentirem lesados com as mudanças, devem procurar o Procon-SC ou o mais próximo de sua residência ou ligue no telefone 151 para formalizar a reclamação.
Com a decisão cautelar, assim que a Netflix for notificada, caberá a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada reclamação aberta no Órgão. A medida cautelar foi encaminhada via Sedex nesta terça-feira para a sede da empresa, que fica em São Paulo.
“Esta decisão protege cada consumidor que se sentir lesionado, além de que o PROCON determina ainda, que a Netflix garanta os termos que foram anteriormente contratados pelos atuais usuários da plataforma, importante também ressaltar que a empresa terá o prazo legal para sua ampla defesa, sendo respeito o devido processo legal, conforme a legislação a e a Portaria que disciplina o processo administrativo no Órgão”, afirma Micoski.
O PROCON de Santa Catarina integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e já está em diálogo com outras unidades da federação para que sigam seu exemplo. Além disso, ainda pensa solicitar a Secretaria Nacional do Consumidor, SENACON, para que também instaure processo cautelar contra a Netflix.