22/12/2024

Tele deve indenizar consumidor por fechar contrato móvel sem sua autorização

Homem abriu ação contra a operadora após descobrir um contrato fraudulento em seu nome, cujo número foi usado em golpes; entenda.

Já pensou receber ligações da Polícia Civil referente a golpes feitos por um determinado número de celular que nunca possuiu? Pois foi o que aconteceu com um homem após ter seu nome vinculado a um contrato de telefonia móvel com a operadora Oi no segundo semestre do ano passado.

Segundo os autos, em ação em que o juiz Anderson Antonucci, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou a operadora a pagar indenização por danos morais a vítima, o homem começou a receber convocação da Polícia Civil paulista para prestar depoimentos referentes a golpes feitos a partir de determinado número de celular que é vinculado à Oi.

Acontece que o contrato da linha telefônica foi realizado de forma fraudulenta, uma vez que não teve autorização do homem, que nem sabia da existência do contrato. Segundo os autos, a contratação do serviço foi feita por criminosos que se apossaram dos dados da vítima. “É muito comum que meliantes se apossem de informes de vítimas e, passando-se por elas, celebrem contratos, provocando prejuízos tanto à fornecedora do serviço quanto aos consumidores que tiveram seus dados devassados”.

Para o magistrado, não houve um cuidado devido da Oi na hora de celebrar o contrato, negligenciando pesquisas prévias que poderiam averiguar o consumidor com o qual estavam lidando. O juiz afirmou ainda que firmar um contrato de forma fraudulenta, em nome de outra pessoa, “constitui certamente transtornos extraordinários”.

“A ré não demonstrou a lisura do contrato. Não trouxe sequer um único documento que corroborasse a efetiva e pessoal adesão do demandante aos seus serviços de telefonia móvel, mais especificamente no que diz respeito ao terminal telefônico versado nesta demanda”, escreveu o juiz na decisão.

Em sua defesa, a operadora tentou se isentar, alegando que parte de suas ações foi vendida para a TIM. Ainda argumentou que o contrato foi realizado de forma legítima, mencionado também a inadimplência ao qual se encontrava o consumidor. Entretanto, os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que condenou a Oi a uma indenização de R$ 10 mil para a vítima.

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