Para combater essa questão, a agência reguladora, Anatel, tomou uma medida importante e abriu uma consulta pública, chamada de tomada de subsídios, no dia 28 de julho. O objetivo dessa consulta é colher a opinião tanto da sociedade como do mercado para decidir se a criação de um número único para a identificação de chamadas de cobranças é a melhor solução para evitar essas ligações indesejadas.
Conforme o relatório divulgado pela agência, o Brasil lidera em número de ligações de spam por usuário, com uma média alarmante de 32,9 chamadas de spam por mês. Essa estatística é consideravelmente maior do que a do Peru, que ocupa a segunda posição, com uma média de 18,02 chamadas de spam por usuário por mês.
A pesquisa da Truecaller identifica ainda três categorias de chamadas indesejadas. E constatou que, no território brasileiro, as ligações relacionadas aos sistemas financeiros representam 44% do total de mensagens indesejadas, seguidas pelas vendas, com 39%. As chamadas de “fraudes” correspondem a 16,9%.
No que se refere aos sistemas financeiros, a empresa inclui, além de bancos e empresas de cartões de crédito e seguros, também as agências de cobrança. Quanto às vendas, a pesquisa engloba todas as chamadas de telemarketing para comercialização, sem a prévia autorização do usuário, as chamadas das próprias operadoras de celular, bem como ligações promocionais de empresas e políticos. Já no caso das fraudes, as chamadas estão associadas a tentativas de engano, fraude monetária e esquemas de phishing.
Segundo o ex-conselheiro Emmanoel Campello, que foi o pioneiro a emitir uma medida cautelar contra as chamadas automatizadas, a Anatel, no acompanhamento que tem realizado sobre o assunto, com relatórios periódicos e encontros com interessados, teve, com alguma surpresa, a percepção de que a atividade de cobrança é tão ou mais ofensiva que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil.
De tal forma, a Anatel quer implantar a medida do código 304, mas antes que tomar subsídios, para assim tirar dúvidas como:
- A plataforma “Qual empresa me ligou?” ou solução similar substitui a necessidade de implementação de recurso de numeração específico para identificação da finalidade da chamada (ex.: 303, 304 etc.)?
- Quais os impactos econômicos, sociais ou de outra natureza decorrente da adoção de numeração específica para cobrança? Existem dados, fatos, estudos ou experiências internacionais que suportem os referidos impactos?
- Quais os riscos e impactos relacionados ao bloqueio da capacidade de originação de chamadas de entidades que realizem chamadas massivas sem a utilização dos recursos de numeração específicos de que trata esta Tomada de Subsídios? Quais outros parâmetros poderiam ser considerados para esse possível bloqueio?
- As medidas regulatórias adotadas até agora, como adoção do 0303 e bloqueio de chamadores acima de 100 mil chamadas dia, tem sido suficientes?