Já pensou em ter seu nome negativado por uma empresa que nunca teve nenhum tipo de contrato? Foi o que aconteceu com um consumidor em Cuiabá. J.B.S.J. teve seu nome inserido no banco de dados dos órgãos de proteção de crédito, por uma suposta dívida com a Claro TV.
Mesmo depois de comprovar que nunca teve contrato com a empresa de telecomunicações, o consumidor teve seu nome negativado. Por causa disso, ele entrou com uma ação declaratória de inexistência de débito, com indenização por danos morais, contra a Embratel TVSAT Telecomunicações S/A (Claro TV), que alegava ter firmado com contrato no valor de R$ 85,25 em dezembro de 2015.
No processo, J.B.S.J. afirmou que nunca teve qualquer relação jurídica com a operadora, que pudesse justificar a cobrança. Com a ação na Justiça, ele solicitou que a empresa apresentasse o contrato, além da declarada a inexistência do débito, a retirada do seu nome dos órgãos de proteção de crédito e que fosse indenizado por danos morais no valor de R$ 10 mil.
No processo, a Claro se defendeu contra a ação do consumidor, afirmando que assinou contrato com ele, via televenda, e que a contração do serviço estava dentro da legalidade. Em outubro de 2017, houve uma audiência de conciliação, mas sem sucesso. A empresa foi questionada sobre os documentos provando a contração do serviço, onde afirmou que tudo foi gravado, mas não encontrou a gravação.
A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi a favor do autor da ação, reconhecendo o direito do consumidor e condenou a Claro TV a pagar a indenização para consumidor, assim como limpar o nome dele.
O juiz reconheceu a falha por parte da Claro TV. Também julgou procedentes os outros pedidos feitos. “A parte Requerida precisa demonstrar cabalmente que o consumidor contratou o serviço que deram origem a restrição, o que não o fez. […] entendo que restou demonstrada a falha na prestação do serviço da parte Ré, e sendo assim, reconhecido o vício na contratação, por falta de cuidado e zelo”.