O ex-CEO da Copel Telecom, Wendell Oliveira, deverá assumir a presidência do Conselho de Administração da Light (LIGT3), em substituição ao atual CEO da companhia, Octavio Pereira Lopes, que renunciou ao cargo de duas subsidiárias. Light Energia e Light Serviços de Eletricidade.
A surpresa do novo indicado para o cargo é que, de acordo com o Money Times, os rumores eram de que o maior acionista da Light, o empresário Nelson Tanure, planejava indicar Hélio Costa para presidir o Conselho de Administração da Light. Mas parece que mudou de ideia.
A substituição deverá ser concretizada após a reunião da assembleia extraordinária de acionistas, que deve ser realizada dentro de um mês. Além disso, no encontro novos integrantes do conselho de administração serão eleitos. Wendell Oliveira também deve ser eleito para compor o colegiado da Light.
Antes de trabalhar na Copel, o ex-CEO da Copel foi presidente do Conselho da Compagas, passou pela cadeira de CEO da Rexel, além de atuar na Siemens e GE. Já o possível primeiro indicado, Hélio Costa, passou pela Câmara dos Deputados e Senado antes de assumir como ministro das Comunicações entre os anos 2005 e 2010. Ele também tem sido assessor de Tanure, além de conselheiro do empresário em investimentos voltados para o setor de telecomunicações.
Recuperação judicial da Light
Em maio deste ano, a empresa comunicou ao mercado o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, com uma dívida de R$ 11 bilhões, sendo que um mês antes tinha ajuizado uma Medida Cautelar para suspender o pagamento das suas dívidas pelo prazo de 30 dias.
Na última quarta-feira (04), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que emitiu um termo de intimação à Light após avaliar o plano de resultados da distribuidora. Segundo a agência, o documento “não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.
Com isso, a empresa terá 15 dias para informar se apresentará plano de recuperação das condições econômico-financeiras ou plano de transferência de controle societário, conforme autorizado na legislação.