Nesta segunda-feira (17), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicou uma decisão aumentando o valor de uma sentença condenatória contra a Vivo por dano moral coletivo, após veicular uma propaganda que foi considerada enganosa. Inicialmente, em março, o pagamento era de R$ 80 mil, mas agora passa a ser R$ 158,4 mil.
Na nova decisão, o juiz informou que Ministério Público Estadual (MPE) acostou memória de cálculo atualizada indicando o montante devido na ordem de R$ 158.400. “Assim sendo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada Telefônica Brasil S.A. – VIVO, por meio de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante de R$ 158.400,00, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), conforme §1º do art. 523 do Código de Processo Civil”, decidiu.
A Vivo tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento do montante, cujo valor será destinado para o fundo previsto no artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, que se não tiver sido criado, o juiz declarou que irá destinar o valor a fundo similar.
Além disso, a operadora também foi condenada a reparação dos danos materiais e morais dos clientes enganados pelo serviço. Entretanto, cabe a cada consumidor apresentar provas do prejuízo na fase de liquidação de sentença do processo.
Propaganda enganosa: entenda o caso
Entre 16 de março e 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela operadora Vivo, veiculou uma publicidade na TV com a oferta de um serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90. Entretanto, na contratação, de acordo com a ação, era exigido, além do período de fidelização, a contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa.
“A publicidade desenvolvida pela ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.
Na decisão, o juiz declarou que a mensagem da propaganda não foi veiculada de maneira “clara e adequada”, mesmo contendo todas as informações da contratação. A empresa “consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzindo o consumidor ao erro”, afirmou.