Os habitantes de sete cidades terão um maior leque de alternativas quando se trata de canais de TV com programação de alta definição. O Ministério das Comunicações (MCom) deu permissão a seis organizações para operar o serviço de retransmissão de TV (RTV), de forma principal e utilizando tecnologia digital. As autorizações foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, quarta-feira (19).
“O Ministério está empenhado em ampliar a TV Digital no Brasil, dando mais opções de conteúdo, já no formato digital, para a população. Com as novas autorizações, os canais passam a transmitir a programação com qualidade superior de som e imagem e sem interferências no sinal”, explica o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Diniz Wellisch.
No município de Tobias Barreto, localizado no estado de Sergipe, houve a concessão de duas autorizações para retransmissão da programação em tecnologia digital. Isso significa que esse município possui a permissão para transmitir conteúdo de rádio e televisão em formato digital.
No estado de Minas Gerais, foram concedidas quatro autorizações para consignação, que beneficiarão os municípios de Caratinga, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro e Guaxupé. Essas autorizações permitem que esses municípios também realizem a retransmissão de programação em formato digital.
Além disso, as portarias também beneficiam os municípios de Clevelândia, localizado no Paraná, e Itiquira, no Mato Grosso, com autorizações para retransmissão de programação em tecnologia digital.
De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MCom nº 01/2023, que teve sua origem na portaria MCom 4.287/2015, são estabelecidos os procedimentos de seleção pública e autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV). As entidades que receberam a autorização devem cumprir determinados requisitos antes de iniciar a execução do serviço.
Esses requisitos incluem a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dentro dos prazos estabelecidos, bem como a solicitação de licenciamento da estação de retransmissão. Ou seja, antes de iniciar a transmissão de conteúdo em tecnologia digital, as entidades autorizadas devem garantir que estão devidamente regulamentadas e licenciadas pelas autoridades competentes.
Portaria | UF | Município | Canal |
9.829/2023 | SE | Tobias Barreto | 20 |
9.831/2023 | SE | Tobias Barreto | 22 |
9.895/2023 | PR | Clevelândia | 24 |
9.830/2023 | MT | Itiquira | 30 |
9.890/2023 | MG | Caratinga | 42 |
9.900/2023 | MG | Alpinópolis | 28 |
9.901/2023 | MG | Carmo do Rio Claro | 30 |
9.902/2023 | MG | Guaxupé | 32 |
As localidades que receberão uma maior oferta de canais com programação em alta definição digital são: Porto Alegre (RS), Cantá (RR), Teresópolis (RJ), Cariri do Tocantins (TO), Natal (RN) e Joinville (SC). Antes de iniciar a implementação, a organização beneficiada pelas adaptações deve cumprir os prazos para obter a autorização de uso de frequência de rádio junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 01/2023.
Portaria | UF | Município | Canal |
9.863/2023 | RS | Porto Alegre | 31 |
9.864/2023 | RR | Cantá | 41 |
9.882/2023 | RJ | Teresópolis | 38 |
9.891/2023 | TO | Cariri do Tocantins | 18 |
9.892/2023 | RN | Natal | 33 |
9.894/2023 | SC | Joinville | 14 |